TJPI - 0817097-77.2017.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817097-77.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: VENANCIA VILELA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por VENANCIA VILELA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADECO CARTÕES S.A.
Noticiado o falecimento da Autora, conforme certidão do RIC (id nº 50965131), este Juízo suspendeu o feito e concedeu o prazo de 2 (dois) meses para a parte autora regularizar o polo passivo da relação processual.
Publicado o edital para dar conhecimento a herdeiros e partes interessadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, não houve manifestação. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo.
Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito com relação ao autor, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
30/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:42
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:49
Decorrido prazo de POSSÍVEIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817097-77.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: VENANCIA VILELA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: VENANCIA VILELA DA SILVA em face de REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ficando por este edital intimados herdeiros de VENANCIA VILELA DA SILVA - CPF: *54.***.*24-34 ou eventuais interessados nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2025 (27/01/2025).
Eu, CARLOS EDUARDO ARAUJO BORGES, digitei.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:45
Expedição de Edital.
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21/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/10/2024 06:09
Conclusos para decisão
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09/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/01/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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19/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/05/2022 23:59.
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17/05/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2018 13:12
Conclusos para despacho
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22/10/2018 13:12
Juntada de Certidão
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22/10/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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24/10/2017 12:09
Conclusos para decisão
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24/10/2017 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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