TJPI - 0801805-22.2022.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 07:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801805-22.2022.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIROREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/05/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/05/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:54
Indeferida a petição inicial
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11/09/2023 20:45
Conclusos para despacho
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11/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 14:30
Juntada de Petição de informações geográficas
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10/08/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:17
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2023 21:58
Conclusos para despacho
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08/04/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:37
Juntada de Petição de documentos
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10/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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