TJPI - 0802148-31.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802148-31.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: MARIA DAS GRACAS MACHADO COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DAS GRAÇAS MACHADO COSTA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CC TUTELA DE EVIDÊNCIA, ajuizada contra BANCO DO BRASIL S.A.
A decisão agravada tratou acerca de distribuição do ônus da prova.
Ocorre que, no âmbito do eg.
Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a decisão agravada versa sobre a matéria controvertida, determino a suspensão deste recurso até julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
24/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 09:35
Desentranhado o documento
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24/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 14:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802148-31.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS GRACAS MACHADO COSTA Advogado do(a) APELANTE: ITALO ANTONIO COELHO MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 07/02/2025 a 14/02/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 09:15
Conclusos para o Relator
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:44
Conclusos para o Relator
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28/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACHADO COSTA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS MACHADO COSTA - CPF: *00.***.*68-91 (APELANTE).
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25/06/2024 11:23
Conclusos para o Relator
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25/06/2024 11:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/02/2024 12:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACHADO COSTA em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59.
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23/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 11:10
Recebidos os autos
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26/02/2021 11:10
Conclusos para Conferência Inicial
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26/02/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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