TJPI - 0800157-86.2022.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800157-86.2022.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: AIRTON VILARINHO DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticionou ao ID – 73691745 destes autos, requerendo a expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré (ID – 73552326) nos valores de e R$ 31.538,59 (trinta e um mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid-19, quais sejam, divididos da seguinte forma: BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 5027-X, CONTA: 109.501-3, CPF: *97.***.*67-00, TITULAR: AIRTON VILARINHO DA SILVA A parte ré informou o cumprimento das suas obrigações determinadas na sentença, efetuando depósito do(s) valor(es) estabelecidos em acórdão.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, podem serem expedidos os alvarás correspondentes.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando a minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800157-86.2022.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: AIRTON VILARINHO DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO Notifico as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.
Em ato contínuo, intimo as parte para o que entender de direito no prazo legal estabelecido.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800157-86.2022.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: AIRTON VILARINHO DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO Notifico as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.
Em ato contínuo, intimo as parte para o que entender de direito no prazo legal estabelecido.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
03/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de AIRTON VILARINHO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:37
Juntada de petição
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18/03/2025 21:42
Juntada de petição
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18/03/2025 15:31
Juntada de manifestação
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18/03/2025 15:28
Juntada de manifestação
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18/03/2025 12:03
Juntada de petição
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07/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/02/2025 17:45
Juntada de petição
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04/02/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800157-86.2022.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO C6 S.A., DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RECORRIDO: AIRTON VILARINHO DA SILVA, RAQUEL BARRADAS VILARINHO, ANA CAROLINA ALVES BEZERRA LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: ANA CAROLINA ALVES BEZERRA LIMA, ANA CAROLINA ALVES BEZERRA LIMA, RAQUEL BARRADAS VILARINHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 02/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2024 09:24
Conclusos para o Relator
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13/10/2024 22:48
Conclusos para o Relator
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01/10/2024 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL BARRADAS VILARINHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:38
Juntada de petição
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22/09/2024 17:57
Expedição de intimação.
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20/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:09
Decorrido prazo de AIRTON VILARINHO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:54
Juntada de petição
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28/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:25
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido
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21/08/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/08/2024 21:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2022 11:04
Recebidos os autos
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29/08/2022 11:04
Conclusos para Conferência Inicial
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29/08/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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