TJPI - 0803192-05.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:39
Processo Reativado
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24/06/2025 13:39
Processo Desarquivado
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29/05/2025 11:04
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:30
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803192-05.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida BANCO BRADESCO S.A., voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (ID 75046304), e a parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 76215427).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão/alvará, autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência do valor depositado na Conta Judicial ID nº 23.***.***/4318-14, qual seja, R$ 16,28 (dezesseis reais e vinte e oito centavos), e rendimentos, se houver, da seguinte forma: a quantia de R$ 14,80 (catorze reais e oitenta centavos), e rendimentos, se houver, para o BANCO DO BRASIL – agência: 5605-7 – Conta Corrente: 912.325-3, de titularidade da parte autora JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*83-34, e a quantia de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), e rendimentos, se houver, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pela Turma Recursal, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, para o Banco Bradesco – agência: 3633 – Conta Corrente: 1763-9, de titularidade da advogada da parte autora SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - OAB BA 54156 - CPF: *76.***.*83-81.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803192-05.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE CARDOSO DO NASCIMENTOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Diante da petição apresentada pela parte requerida na ID 75046304, e comprovante de depósito juntado na ID 75046313, intime-se a parte autora, através de seu advogado, caso constituído nos autos, ou pessoalmente, pelos Correios ou por Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias tome conhecimento e apresente manifestação informando os dados bancários para transferência do valor depositado, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
21/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803192-05.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
TERESINA, 27 de março de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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06/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:45
Juntada de comprovante
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29/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 10:36
Expedição de Informações.
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16/01/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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19/12/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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