TJPI - 0800068-30.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800068-30.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: URSULINA MORAIS DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
VALENçA DO PIAUÍ, 17 de julho de 2025.
SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 09:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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11/07/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de documentos
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09/07/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:17
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 09:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800068-30.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: URSULINA MORAIS DE SOUSAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 10/07/2025, às 09h30, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Ademais, a realização presencial da audiência também se impõe em virtude da necessidade de colheita do depoimento pessoal das partes, sendo certo que a presença física diante do magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento, em respeito ao princípio da imediatidade, permitindo melhor análise da linguagem corporal e controle do ambiente da audiência.
Registre-se, ainda, que os advogados não apresentaram estrutura adequada (câmera 360°, por exemplo) que permitisse a fiscalização efetiva do local em que se tomaria o depoimento à distância, razão pela qual DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de confissão.
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 30 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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29/03/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:44
Juntada de Petição de Apelação
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25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:49
Decorrido prazo de URSULINA MORAIS DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:02
Indeferida a petição inicial
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18/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
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23/04/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
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10/01/2022 07:39
Juntada de Certidão
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09/01/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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