TJPI - 0800553-21.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:20
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800553-21.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA FARIAS RÉU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor concordou com o depósito e pediu o levantamento da quantia.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeçam-se ALVARÁS JUDICIAIS, observando-se o requerimento formulado ao ID 73882122.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 16:50
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 16:50
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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25/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA FARIAS em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/03/2024 12:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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