TJPI - 0800355-42.2020.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800355-42.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ABDIAS PEREIRA DE SENA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença requerido por ABDIAS PEREIRA DE SENA em face do BANCO BRADESCO S.A., protocolado em 21/11/2024 (ID 67120409).
O montante devido pelo executado perfazia, à época, o valor de R$19.668,30 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).
O Despacho de ID 69519694, datado de 29/01/2025, determinou a intimação do banco réu para pagar o valor em 15 (quinze) dias ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Ocorre que transcorrido o prazo acima descrito, não houve o pagamento voluntário nem a apresentação de impugnação.
Petição da parte autora/exequente em 11/03/2025 informando o não pagamento e requerendo a realização de penhora via SISBAJUD (ID 72091223).
Acostou aos autos planilha de cálculos atualizada, com os valores devidos girando em torno de R$24.745,25 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) (ID 72091229).
O banco executado, em 24/03/2025, juntou petição comprovando o pagamento no valor de R$19.668,30 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) (ID 72877407 e ID 72877409).
A parte autora, intimada a se manifestar sobre a satisfação do débito (ID 76251472) aduziu que existe um valor remanescente a ser pago pela instituição financeira executada, no importe de R$6.154,11 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos), valor esse já acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de 10% (dez por cento).
Em razão disso, requereu a penhora via SISBAJUD (ID 76958634).
Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado nos autos para que seja realizada a pesquisa via SISBAJUD no intuito de bloquear e penhorar o valor de R$6.154,11 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos) face ao BANCO BRADESCO S.A.
Ademais, em relação ao valor de R$19.668,30 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) já depositado, seja expedido alvará para a liberação do mesmo.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800355-42.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ABDIAS PEREIRA DE SENA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando a petição de ID 72877407, bem como o comprovante de pagamento juntado aos autos pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por entender-se totalmente satisfeita.
Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 23 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800355-42.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ABDIAS PEREIRA DE SENA REPRESENTANTE: GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612; LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663; IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 22 de janeiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
20/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:15
Baixa Definitiva
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20/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/08/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:18
Juntada de petição
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26/07/2024 09:35
Juntada de manifestação
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23/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:03
Conhecido o recurso de ABDIAS PEREIRA DE SENA - CPF: *60.***.*00-63 (APELANTE) e provido em parte
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19/07/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2024 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 17:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/05/2024 23:03
Conclusos para o Relator
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28/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 00:51
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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12/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:15
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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