TJPI - 0800053-13.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 06:50
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 01:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:11
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800053-13.2020.8.18.0052 7935447 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA Endereço: Rua Angelo de Castro Rocha, s/n, Santa Filomena-PI, CEP: 64.235-000 REPRESENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663 INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB PI7197 SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
Devidamente intimada a pagar a quantia ou impugnar o feito, a parte devedora promoveu o pagamento do valor referente à garantia total do juízo (ID 70190338), tendo ainda manifestado (ID 70190330) que iria apresentar impugnação à presente execução no prazo legal, MAS NÃO O FEZ.
COMO FOI DEPOSITADO TODO O VALOR REQUERIDO, não há necessidade de intimação do exequente por ausência de interesse jurídico. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como supradito, a parte executada promoveu o recolhimento da garantia do juízo correspondente ao valor total da execução, todavia, não houve apresentação de impugnação nos autos.
Dessa forma, como não existe possibilidade de emenda para o ato do qual decorreu o prazo para manifestação, dou como quitada a presente execução pelo pagamento do valor exequendo conforme comprovante depósito no ID 70190338, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome do advogado cadastrado Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires – OAB/PI 11663, haja vista o mesmo constar no contrato de honorários (ID 69485442 - Pág. 1), bem como na procuração acostada aos autos (ID 7935447),a qual, com poderes específicos (receber e dar quitação) para fins de levantamento da quantia depositada nestes autos.
INTIME-SE a parte autora Maria das Graças Pereira Lira, pessoalmente, por mandando, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 11.736,92) do valor do alvará expedido em nome de seu advogado, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 4 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
05/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800053-13.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA REPRESSENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797; LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB PI7197 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 22 de janeiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
29/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:04
Execução Iniciada
-
22/01/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
19/03/2024 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/03/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
24/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
31/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
29/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 05:40
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/05/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 06:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:46
Declarada incompetência
-
15/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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