TJPI - 0801117-58.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:03
Decorrido prazo de DECIO NERY DE MELO LOPES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:03
Decorrido prazo de DECIO NERY DE MELO LOPES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801117-58.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: COMUNIDADE SAO JOAQUIM, ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA, ANTONIO ALVES NERY, FRANCISCO ALVES NERIS, HERMELINDA NERY DE SOUSA LOPES, INACIA NERY DE SOUSA, JOSE ALVES NERY, JOSE MOREIRA BARBOSA, JOSE NUNES VIEIRA, JULIA NERY TIMOTEO RIBEIRO, LAUDIMIRO ALVES LABAREDA, RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA DESPACHO O Banco do Nordeste deve informar se tem mais alguma citação a ser realizada, e contra quem a ação deve ser correr, desistindo de que assim entender, no prazo de 5 dias Para que se possa dar o devido encaminhamento da ação.
Lembrando que a ação já se arrasta em 5 anos.
Informo ao banco, que já existe inúmeras ações contra as mesmas partes neste juízo, que poderá utilizar para melhor regularização do polo passivo.
SANTA FILOMENA-PI, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
25/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 08:29
Juntada de mandado
-
16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801117-58.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA - OAB PI13901, PAULO ROCHA BARRA - OAB PI20119, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB BA15551, EDIMAR CHAGAS MOURAO - OAB PI3183.
REU: COMUNIDADE SAO JOAQUIM, ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA, ANTONIO ALVES NERY, FRANCISCO ALVES NERIS, HERMELINDA NERY DE SOUSA LOPES, INACIA NERY DE SOUSA, JOSE ALVES NERY, JOSE MOREIRA BARBOSA, JOSE NUNES VIEIRA, JULIA NERY TIMOTEO RIBEIRO, LAUDIMIRO ALVES LABAREDA, RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA DESPACHO DEFIRO o requerimento da parte autora (ID 71400240), condicionado ao recolhimento das custas pertinentes, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido, devendo a parte juntar comprovante de pagamento nos autos.
Comprovado o recolhimento das custas, CITE-SE o Sr.
DECIO NERY DE MELO LOPES no endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 688, Centro, Monte Alegre do Piauí-PI, CEP: 64.940-000 para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o requerimento de habilitação realizado pela parte requerente (arts. 688, I e 690 do CPC), sob pena de aceitação da habilitação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 6 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
07/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801117-58.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES:ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA - OAB PI13901; PAULO ROCHA BARRA - OAB PI20119; MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB PI20145; EDIMAR CHAGAS MOURAO - OAB PI3183.
REU: COMUNIDADE SAO JOAQUIM, ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA, ANTONIO ALVES NERY, FRANCISCO ALVES NERIS, HERMELINDA NERY DE SOUSA LOPES, INACIA NERY DE SOUSA, JOSE ALVES NERY, JOSE MOREIRA BARBOSA, JOSE NUNES VIEIRA, JULIA NERY TIMOTEO RIBEIRO, LAUDIMIRO ALVES LABAREDA, RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA DESPACHO Diante das informações prestadas no ID 69665920, as quais dão conta do óbito do representante da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE SÃO JOAQUIM DO TAQUARA, Sr.
JULIO NERY SOUSA, AOS 03/10/2022, INTIME-SE a parte requerente para que tome conhecimento e requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias.
SANTA FILOMENA-PI, 24 de janeiro de 2025.
MANFRDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
29/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIA NERY TIMOTEO RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HERMELINDA NERY DE SOUSA LOPES em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 22:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
03/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 04:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
24/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA NERIS em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/05/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:34
Decorrido prazo de JOSE ALVES NERY em 07/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES NERIS em 06/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:34
Decorrido prazo de ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:34
Decorrido prazo de INACIA NERY DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:34
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BARBOSA em 14/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:46
Decorrido prazo de JOSE NUNES VIEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:46
Decorrido prazo de JOSE NUNES VIEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NERY em 07/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NERY em 07/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 00:10
Decorrido prazo de LAUDIMIRO ALVES LABAREDA em 06/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:27
Outras Decisões
-
05/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/10/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:36
Declarada incompetência
-
09/12/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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