TJPI - 0801036-89.2018.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801036-89.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSINA TEREZA DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Josina Tereza da Silva Santos, em face de Banco Bradesco S.A., objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a corregedoria fez juntada de certidão de óbito da parte autora, tendo em seguida a procuradora se manifestado pelo desinteresse de prosseguir com a ação (ID 46497609).
Conforme solicitado pela procuradora da parte autora (ID 46497609), determino que sejam devolvidos os valores depositados pelo executado, no importe de R$ 16.472,83 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 8.274,43 (oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, em razão do pedido expresso da parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Por fim, realizada a transferência e recolhida as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
-
16/06/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 10:26
Baixa Definitiva
-
16/06/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
16/06/2021 10:25
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
21/05/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSINA TEREZA DA SILVA SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido
-
12/02/2021 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2021 16:31
Conclusos para o Relator
-
12/11/2020 00:01
Decorrido prazo de JOSINA TEREZA DA SILVA SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:40
Expedição de intimação.
-
06/10/2020 16:40
Expedição de intimação.
-
08/06/2020 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2020 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/06/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801769-50.2021.8.18.0049
Candido Jose de Morais
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2021 18:51
Processo nº 0019425-28.2008.8.18.0140
Geap Autogestao em Saude
Morgana de Aguiar Veloso
Advogado: Vanessa Meireles Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2022 09:31
Processo nº 0019425-28.2008.8.18.0140
Associacacao dos Advogados Empregados Da...
Morgana de Aguiar Veloso
Advogado: Italo Maia de Aguiar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2008 11:40
Processo nº 0801868-71.2021.8.18.0032
Eldean de Carvalho Barros da Silva
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Paulo Goncalves Pinheiro Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 16:43
Processo nº 0801868-71.2021.8.18.0032
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Eldean de Carvalho Barros da Silva
Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2021 14:08