TJPI - 0800477-28.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800477-28.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LAURENA DIAS DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de revogação posterior no caso de desaparecimento dos requisitos legais.
Considerando-se que, nos termos do princípio da adequação, é permitido ao juiz adequar o procedimento, determinando a prática dos atos processuais na forma que melhor se ajuste aos fins do processo e de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, e tendo em vista, sobretudo, à inexistência de conciliador ou mediador neste juízo, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos a indicarem como melhor medida para solução do litígio.
Nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, cite-se a parte requerida, dando-lhe ciência da presente ação e para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Consigne-se na citação que a parte requerida, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio, hipótese em que a parte requerente deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio configurará rejeição da proposta.
Se na contestação, a parte requerida: 1 - Alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou juntar documentos, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 - Oferecer reconvenção, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA.
CORRENTE-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
06/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAURENA DIAS DE SOUSA - CPF: *10.***.*52-60 (AUTOR).
-
27/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Petição de decisão
-
16/06/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
17/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:22
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851771-71.2023.8.18.0140
Antonio de Oliveira Leite
Maria de Lourdes de Araujo Lima
Advogado: Sarah Melo Portela
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2023 16:44
Processo nº 0801308-54.2022.8.18.0078
Alcides de Oliveira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 09:03
Processo nº 0801308-54.2022.8.18.0078
Alcides de Oliveira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2022 15:21
Processo nº 0816184-22.2022.8.18.0140
Jose de Negreiros Santos
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2022 15:49
Processo nº 0801489-98.2020.8.18.0054
Jose Carmo do Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2020 12:36