TJPI - 0014633-89.2012.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014633-89.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aquisição] INTERESSADO: EULINA NERY DE CASTRO INTERESSADO: ANA GISELLE LIMA DAMASCENO, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte exequente para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 73710953, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
26/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA GISELLE LIMA DAMASCENO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA GISELLE LIMA DAMASCENO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014633-89.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aquisição] INTERESSADO: EULINA NERY DE CASTRO INTERESSADO: ANA GISELLE LIMA DAMASCENO, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte exequente para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 73710953, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
09/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014633-89.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aquisição] INTERESSADO: EULINA NERY DE CASTRO INTERESSADO: ANA GISELLE LIMA DAMASCENO, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o resultado da penhora on line em nome da parte executada, uma vez que a mesma foi insuficiente, para indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Bem como intime-se a parte executada para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre a indisponibilidades dos valores bloqueados judicialmente TERESINA, 27 de março de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
27/03/2025 12:26
Juntada de comprovante
-
27/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 11:08
Determinada diligência
-
26/03/2025 11:08
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014633-89.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aquisição] INTERESSADO: EULINA NERY DE CASTRO INTERESSADO: ANA GISELLE LIMA DAMASCENO, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA solicitado por EULINA NERY DE CASTRO, em face de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO e ANA GISELE LIMA DAMASCENO, qualificados nos autos.
Sentença anexada em ID. 67052788.
Interposta apelação, com julgamento em ID. 67052789, conhecendo e negando provimento ao recurso.
Opostos embargos de declaração, a estes foi negado provimento (ID. 67052790).
Interposto REsp, não foi admitido pela vice-presidência do Tribunal e, posteriormente, Agravo no REsp e Agravo Interno para o STJ, aos quais negou-se provimento.
Houve o trânsito em julgado.
Pedido de cumprimento da sentença no ID. 67052782. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, para o cumprimento da sentença proferida nos autos, mantida inalterada nas instâncias recursais em relação ao argumento decisório de mérito, EXPEÇA-SE de imediato o mandado de imissão na posse (CPC, 538), podendo a parte executada realizar a desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte executada não proceda com o cumprimento voluntário da desocupação, EXPEÇA-SE mandado de desocupação compulsória, pelo que desde já autorizo o auxílio de força policial/arrombamento, se for necessário.
Tocante ao prosseguimento da execução quanto à condenação em pagar, DETERMINO a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, conforme o art. 525 CPC.
Transcorridos os prazos acima, certifique-se e intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Intime-se as partes processuais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz auxiliar n° 9 - Gabinete n° 13 das Varas Cíveis de Teresina -
14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014633-89.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aquisição] INTERESSADO: EULINA NERY DE CASTRO INTERESSADO: ANA GISELLE LIMA DAMASCENO, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA solicitado por EULINA NERY DE CASTRO, em face de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO e ANA GISELE LIMA DAMASCENO, qualificados nos autos.
Sentença anexada em ID. 67052788.
Interposta apelação, com julgamento em ID. 67052789, conhecendo e negando provimento ao recurso.
Opostos embargos de declaração, a estes foi negado provimento (ID. 67052790).
Interposto REsp, não foi admitido pela vice-presidência do Tribunal e, posteriormente, Agravo no REsp e Agravo Interno para o STJ, aos quais negou-se provimento.
Houve o trânsito em julgado.
Pedido de cumprimento da sentença no ID. 67052782. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, para o cumprimento da sentença proferida nos autos, mantida inalterada nas instâncias recursais em relação ao argumento decisório de mérito, EXPEÇA-SE de imediato o mandado de imissão na posse (CPC, 538), podendo a parte executada realizar a desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte executada não proceda com o cumprimento voluntário da desocupação, EXPEÇA-SE mandado de desocupação compulsória, pelo que desde já autorizo o auxílio de força policial/arrombamento, se for necessário.
Tocante ao prosseguimento da execução quanto à condenação em pagar, DETERMINO a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, conforme o art. 525 CPC.
Transcorridos os prazos acima, certifique-se e intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Intime-se as partes processuais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz auxiliar n° 9 - Gabinete n° 13 das Varas Cíveis de Teresina -
13/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:20
Outras Decisões
-
13/03/2025 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 22:20
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 22:19
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 22:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA GISELLE LIMA DAMASCENO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014633-89.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aquisição] INTERESSADO: EULINA NERY DE CASTRO INTERESSADO: ANA GISELLE LIMA DAMASCENO, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA solicitado por EULINA NERY DE CASTRO, em face de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO e ANA GISELE LIMA DAMASCENO, qualificados nos autos.
Sentença anexada em ID. 67052788.
Interposta apelação, com julgamento em ID. 67052789, conhecendo e negando provimento ao recurso.
Opostos embargos de declaração, a estes foi negado provimento (ID. 67052790).
Interposto REsp, não foi admitido pela vice-presidência do Tribunal e, posteriormente, Agravo no REsp e Agravo Interno para o STJ, aos quais negou-se provimento.
Houve o trânsito em julgado.
Pedido de cumprimento da sentença no ID. 67052782. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, para o cumprimento da sentença proferida nos autos, mantida inalterada nas instâncias recursais em relação ao argumento decisório de mérito, EXPEÇA-SE de imediato o mandado de imissão na posse (CPC, 538), podendo a parte executada realizar a desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte executada não proceda com o cumprimento voluntário da desocupação, EXPEÇA-SE mandado de desocupação compulsória, pelo que desde já autorizo o auxílio de força policial/arrombamento, se for necessário.
Tocante ao prosseguimento da execução quanto à condenação em pagar, DETERMINO a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, conforme o art. 525 CPC.
Transcorridos os prazos acima, certifique-se e intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Intime-se as partes processuais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz auxiliar n° 9 - Gabinete n° 13 das Varas Cíveis de Teresina -
07/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA GISELLE LIMA DAMASCENO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 03:33
Decorrido prazo de EULINA NERY DE CASTRO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:30
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 20:29
Execução Iniciada
-
20/11/2024 20:29
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 18:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:21
Juntada de Petição de despacho
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
08/03/2021 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:15
Distribuído por dependência
-
22/01/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-01-22.
-
21/01/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2021 10:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 12:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2020 15:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/02/2020 15:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 20:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-02-20.
-
19/02/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/02/2020 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 16:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 16:02
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
17/02/2020 17:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2020 11:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-01-27.
-
27/01/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2020 13:37
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 13:04
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
16/10/2019 17:16
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 15:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-06.
-
05/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2019 08:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 14:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2018 11:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/05/2018 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2018 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Renúncia de mandato
-
03/04/2018 09:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2018 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 09:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/02/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-16.
-
15/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2018 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/02/2018 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2018 08:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/05/2017 14:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2017 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-11-29.
-
28/11/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2016 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/11/2016 09:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2016 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2016 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2016 10:09
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-10-10.
-
07/10/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2016 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/10/2016 13:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/10/2016 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2015 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2015 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2015 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/07/2015 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2015 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/07/2015 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/07/2015 08:39
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/015 08:07, sala de audiências.
-
06/07/2015 08:39
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/015 08:07, sala de audiências.
-
06/04/2015 07:40
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/015 07:04, sala de audiências.
-
26/03/2015 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/03/2015 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/03/2015 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/03/2015 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/03/2015 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/03/2015 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/03/2015 08:19
Publicado Outros documentos em 2015-03-06.
-
26/02/2015 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/02/2015 11:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/02/2015 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/02/2015 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/02/2015 08:44
Publicado Outros documentos em 2015-02-13.
-
11/02/2015 10:12
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/015 10:02, sala de audiências.
-
11/02/2015 09:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2015 08:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 07:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/2014 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2014 11:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/09/2014 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2014 09:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/09/2014 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 11:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/07/2014 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 11:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/07/2014 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2014 09:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2014 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/07/2014 08:04
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/07/2014 08:02
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
25/06/2014 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/06/2014 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/06/2014 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/05/2014 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 12:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/05/2014 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2014 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2014 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2014 09:53
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/014 09:04, sala de audiências.
-
09/04/2014 15:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 15:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2014 08:27
Publicado Outros documentos em 2014-02-05.
-
23/01/2014 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/01/2014 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/01/2014 12:45
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/014 12:01, sala de audiências.
-
08/01/2014 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/01/2014 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2013 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2013 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2013 10:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/09/2013 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2013 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2013 12:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2013 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2013 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/03/2013 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2013 09:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/03/2013 08:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/08/2012 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2012 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2012 09:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/07/2012 08:43
Distribuído por sorteio
-
02/07/2012 08:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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