TJPI - 0800229-45.2018.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800229-45.2018.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ALICE MARIA DA SILVA MACEDO APELADO: BANCO CETELEM DECISÃO Em petição retro, a parte ré interpôs recurso de apelação contra a sentença prolatada nestes autos.
Inicialmente, destaco que o juízo de admissibilidade da via recursal em questão é realizada em sede de primeira instância, conforme Enunciado n° 166 do FONAJE, de modo que é inaplicável o Código de Processo Civil neste ponto.
Passo, portanto, à análise do requisito extrínseco recursal.
Pois bem.
A pretensão recursal da parte ré está fadada, na medida em que, tendo sido intimada da sentença em 01/07/2025 (conforme registro de ciência no menu "expedientes" - ID n° 14024807), o termo final dos 10 dias de que dispôs para a apresentação do recurso se deu em 15/07/2025, conforme aplicação dos arts. 12-A e 42 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 231, V, do CPC.
O recurso fora interposto apenas no dia seguinte, em 16/07/2025, ou seja, extemporaneamente.
Destaco que esse prazo recursal é ope legis e peremptório, isto é, são determinados pela própria lei e, nos casos como o presente em que não se comprovou ausência de culpa da parte, inadmite-se o descumprimento ou a dilação.
Ademais, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto impossível conhecê-lo como recurso inominado em virtude da clara intempestividade.
Noutros termos, além do recurso nitidamente incabível para o presente rito, ainda fora interposto fora do prazo previsto para a correta impugnação (in casu, 10 dias, nos termos do art. 42 da LJEC).
Portanto, mostrando-se inequivocamente intempestivo e infungível, inadmito o recurso da parte recorrente.
Intimo as partes deste decisum.
Jaicós, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:48
Não recebido o recurso de BANCO CETELEM - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO).
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23/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 09:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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20/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 09:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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15/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 01:26
Juntada de Petição de decisão
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01/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/12/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 21:40
Conclusos para despacho
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30/04/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:40
Desentranhado o documento
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07/12/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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16/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:18
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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30/08/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
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28/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 21:49
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:42
Processo Reativado
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14/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 14:50
Baixa Definitiva
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13/04/2021 00:48
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA SILVA MACEDO em 12/04/2021 23:59.
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10/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 01:08
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 10/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:50
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 14:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 00:21
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 25/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2020 21:02
Conclusos para despacho
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27/08/2020 11:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 23:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 19:56
Conclusos para despacho
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19/02/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 00:32
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA SILVA MACEDO em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:31
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA SILVA MACEDO em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2018 10:32
Audiência conciliação realizada para 20/11/2018 09:10 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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30/10/2018 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2018 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 09:32
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 09:10 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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05/09/2018 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2018 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 09:40
Conclusos para decisão
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29/05/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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