TJPI - 0763641-40.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Hilo de Almeida No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801274-13.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA INACIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0803092-58.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, em afastar as preliminares de Dialeticidade Recursal e a de Prescrição Trienal, para, no mérito, conhecer da Apelação Cível e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, conforme fundamentação jurídica, nos termos do voto do Relator. .Ordem: 3Processo nº 0801331-68.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, em rejeitar a preliminar aventada, para no mérito conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Majorando os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98, do Código de Processo Civil - CPC. .Ordem: 4Processo nº 0800985-77.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDIR OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer e dar provimento ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator...Ordem: 5Processo nº 0839837-82.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ROSARIO CARDOSO PINHEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER o recurso de apelação cível, e, no mérito, DAR PROVIMENTO para anular a sentença, determinando o retorno dos autos á origem para o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0808367-69.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, por unanimidade, CONHECER o recurso de apelação cível, e, no mérito, DAR PROVIMENTO para anular a sentença, determinando o retorno dos autos á origem para o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator..Ordem: 7Processo nº 0803066-05.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EUCLIDES JOSE DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0823078-48.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAKQUELINE ALVES SOUSA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801085-21.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0846476-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAIRO DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0853259-61.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo: JOSE MARIA CAMELO NETO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0801076-33.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DE ARAUJO NETA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0838456-10.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CLETO SIQUEIRA SA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801204-62.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO SANTANA NETO (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. .Ordem: 15Processo nº 0800489-19.2024.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE FREITAS ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo interno, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto Relator..Ordem: 16Processo nº 0801675-06.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA REIS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco S.A e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial ( Súmula nº 362, do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% ( Um por cento) ao mês, a partir da citação ( arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN).
Ato contínuo, conhecer da Apelação Cível interposta por Maria da Conceição Saraiva Reis e dar-lhe parcial provimento para que a correção monetária dos danos materiais seja a partir da data do efetivo prejuízo ( enunciado nº 43, da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto indevido e os juros de mora seja a partir da citação ( arts. 405 e 406, do CC, e art. § 1º, do CTN), devendo ser observada a tabela da Justiça Federal.
Mantendo os honorários sucumbenciais tendo em vista que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 17Processo nº 0802185-20.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, votar pelo reconhecimento, de ofício, da litispendência, devendo ser reformada a sentença de mérito para julgar a ação originária extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V e § 3º, do CPC.
Diante do princípio da causalidade, reconhecer a sucumbência da parte autora, e fixar a verba honorária em 10% ( dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a hipóteses prevista no art. 98, § 3º, do CPC..Ordem: 18Processo nº 0800552-96.2021.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO MEDEIROS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804557-18.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FLORINDA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800699-04.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADEMAR CORREIA MAIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negar provimento à Apelação Cível apresentada pela instituição financeira e dar parcial provimento à Apelação Cível apresentada pela parte autora, apenas para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial ( Súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% ( um por cento) ao mês, a partir da citação ( arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. majorando os honorários advocatícios ao patamar de 15% ( quinze por cento) do valor da condenação..Ordem: 21Processo nº 0800677-56.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, votar pelo reconhecimento, de ofício, da coisa julgada, devendo ser reformada a sentença de mérito para julgar a ação originária extinta , sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V e § 3º, do CPC.
Diante do princípio da causalidade, reconhecer a sucumbência da parte autora, e fixar a verba honorária em 10% ( dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a hipótese prevista no art. 98, § 3º, do CPC. .Ordem: 22Processo nº 0800075-39.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA JULIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0750902-64.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800724-15.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0838276-28.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800636-16.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LOPES DIAS (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 26Processo nº 0763641-40.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA VIRGINIA ALVARENGA ANDRADE (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 22 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
22/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/08/2025 10:25
Expedição de Decisão.
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13/08/2025 09:00
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 16:13
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/08/2025 03:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/02/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:26
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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07/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0763641-40.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANA VIRGINIA ALVARENGA ANDRADE Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - PI1821-A, ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - PI8675-A EMBARGADO: AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO Advogado do(a) EMBARGADO: IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE - PI9186-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des.
Hilo de Almeida.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/12/2024 18:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/11/2024 09:36
Conclusos para o Relator
-
01/11/2024 09:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/10/2024 03:02
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:46
Conclusos para o Relator
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24/08/2024 03:06
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BASTOS ROSADO LEITAO em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 09:57
Conclusos para o Relator
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19/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:43
Conclusos para o Relator
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07/02/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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