TJPI - 0800645-56.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL em 28/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800645-56.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Execução Contratual] AUTOR: COUTO & CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Nome: COUTO & CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: Rua Senador Cândido Ferraz, 1250, Ed.
Office Tower, sala 608, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-250 REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL Nome: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL Endereço: Rua Jose noronha, 75, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil da Comarca de MONSENHOR GIL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por COUTO & CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em face do Município de Monsenhor Gil, visando ao pagamento de quantia certa.
Alega que foi contratada para prestação de serviços especializados através do contrato administrativo nº 013/2021 – INEXG, celebrado em 12 de abril de 2021, no importe de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato Recebo a inicial, nos termos da Lei n° 12.153/2009 (Rito do Juizado da Fazenda Pública).
Diante da regularidade mínima da petição inicial e da presença dos requisitos do artigo 783 do Código de Processo Civil, bem como considerando a sujeição da Fazenda Pública ao regime de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), intime-se a executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, §3º, do CPC), apresente manifestação comprovando o cumprimento voluntário da obrigação ou opondo impugnação, caso entenda necessário, observando os limites da matéria prevista no artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e determino a expedição do respectivo precatório ou da RPV, conforme o caso, observados os valores estabelecidos na legislação municipal aplicável.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100117121965800000060354976 1.
Contrato_Social_e_Aditivo_Couto__Cavalcante Documentos 24100117122484400000060354977 2.
Cartão CNPJ e Docs Identidade Sócios Documentos 24100117122576700000060354983 3.
PROCURAÇÃO - C&C Procuração 24100117122601300000060355735 4.
Mosenhor Gil - Contrato Nº 013.2021 Inexigibilidade Nº 04.2021 PAD Nº 023.2021 - abr2021 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100117122620000000060355736 5.
Notas Fiscais Emitidas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100117122696900000060355738 6.
Procuração Outorgada Pelo Executado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100117122715100000060355739 Certidão Certidão 24100212564004900000060402976 Sistema Sistema 24100212565020200000060402979 MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
07/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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