TJPI - 0800528-41.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800528-41.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GILIARDO ALVES BEZERRAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado-parte autora- para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 595,29, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:23
Decorrido prazo de GILIARDO ALVES BEZERRA em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 08:50
Recebidos os autos
-
22/12/2023 08:50
Juntada de Petição de decisão
-
27/11/2022 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/11/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:36
Expedição de .
-
19/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:12
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 07:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800205-72.2018.8.18.0071
Fausta Ferreira Costa Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2024 13:34
Processo nº 0800205-72.2018.8.18.0071
Fausta Ferreira Costa Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/05/2018 09:07
Processo nº 0800168-47.2023.8.18.0046
Banco Bradesco S.A.
Elza Maria da Silva Pinho
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 11:41
Processo nº 0800168-47.2023.8.18.0046
Elza Maria da Silva Pinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2023 17:39
Processo nº 0830541-70.2023.8.18.0140
Milena Beatriz Pereira de Oliveira
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Marcos Luiz de SA Rego
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55