TJPI - 0830541-70.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MILENA BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 07:41
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830541-70.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: MILENA BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO No caso vertente o réu, mesmo devidamente citado, não apresentou contestação, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia.
Intime-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC).
TERESINA-PI, 25 de janeiro de 2025.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
11/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 15:40
Decretada a revelia
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MILENA BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 07:10
Conclusos para decisão
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13/06/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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