TJPI - 0802668-15.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:58
Baixa Definitiva
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29/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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29/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONIDAS DA PAZ E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ERIALDO DA LUZ SOARES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802668-15.2024.8.18.0026 RECORRENTE: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO Advogado(s) do reclamante: LEONIDAS DA PAZ E SILVA, ERIALDO DA LUZ SOARES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS EM CONTA.
CONTRATO NOS AUTOS.
TARIFAS BANCÁRIAS.
PACTUAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
In casu, há prova da existência de previsão contratual para a cobrança da tarifa ou da autorização do serviço pelo consumidor, ônus do qual se desincumbiu o banco Recorrido (art. 373, II do CPC).
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802668-15.2024.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO Advogados do(a) RECORRENTE: ERIALDO DA LUZ SOARES - PI16528-A, LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cuida-se de ação indenizatória, em que a parte autora aduz que foi cobrada indevidamente pelo réu referente a tarifas bancárias pacote de serviços.
Ao final pleiteia indenização por danos morais por conta das cobranças indevidas.
Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, CPC/2015.
A parte autora recorreu, pugnando que seja o presente recurso acolhido para modificar in totum a sentença de primeiro grau, julgando procedentes todos os pedidos da inicial.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pugnando que a sentença proferida seja mantida em todos os seus termos. É o relatório.
VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Necessário esclarecer que a relação existente entre as partes possui natureza consumerista, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor (CDC, art. 2º, § único) e parte recorrente no de fornecedora de serviço (CDC, art. 3º), sendo objetiva a sua responsabilidade (CDC, art. 14).
No caso dos autos, aduz a parte autora, que tem sido descontado indevidamente de sua conta bancária valores variáveis, decorrente de tarifas que alega não ter contratado.
In casu, há prova da existência de previsão contratual para a cobrança das tarifas ou da autorização do serviço pelo consumidor, ônus do qual se desincumbiu o banco demandado (art. 373, II do CPC).
Assim, é forçoso reconhecer que a cobrança das tarifas devidamente contratadas não se mostram abusivas, não merecendo retoque a sentença.
Diante do exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência em 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 17/03/2025 -
20/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:58
Conhecido o recurso de MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO - CPF: *93.***.*57-91 (RECORRENTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 07:31
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802668-15.2024.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO Advogados do(a) RECORRENTE: LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160-A, ERIALDO DA LUZ SOARES - PI16528-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:19
Conclusos para Conferência Inicial
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31/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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