TJPI - 0803245-83.2023.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803245-83.2023.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA REU: BANCO ORIGINAL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
16/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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16/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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16/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803245-83.2023.8.18.0169 RECORRENTE: NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado(s) do reclamante: ARIANE BARROS DE ANDRADE RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s) do reclamado: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
COMPRAS NÃO RECONHECIDAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO APÓS ASSALTO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA.
TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803245-83.2023.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: ARIANE BARROS DE ANDRADE - PI21144-A RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor corrigido da causa atualizado. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:17
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0022-32 (RECORRIDO) e não-provido
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22/05/2025 16:42
Juntada de manifestação
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/05/2025 10:04
Juntada de manifestação
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/02/2025 10:28
Juntada de manifestação
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803245-83.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: ARIANE BARROS DE ANDRADE - PI21144-A RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 08:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:57
Conclusos para Conferência Inicial
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30/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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