TJPI - 0801270-46.2020.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:09
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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28/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:49
Decorrido prazo de FABBRICIO SANTOS CASTELO BRANCO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801270-46.2020.8.18.0164 RECORRENTE: FABBRICIO SANTOS CASTELO BRANCO Advogado(s) do reclamante: LETICIA REIS PESSOA RECORRIDO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
PRAZO PARA PREPARO FIXADO EM HORAS.
DESCUMPRIMENTO.
DESERÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801270-46.2020.8.18.0164 Origem: RECORRENTE: FABBRICIO SANTOS CASTELO BRANCO Advogado do(a) RECORRENTE: LETICIA REIS PESSOA - PI14652-A RECORRIDO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora, estudante do curso de Medicina fornecido pela Instituição de Ensino Superior ora demandada, visa a condenação desta última na obrigação de aplicar desconto de 30% do valor das mensalidades em decorrência do período sem aulas presenciais motivado pela pandemia mundial causada pelo COVID – 19.
Sobreveio sentença que julgou totalmente improcedente a demanda.
A parte autora, inconformada com a sentença, interpôs recurso, aduzindo, em síntese, o período sem aulas presenciais, o não cumprimento dos termos contratuais e o impacto econômico e financeiro causado pela pandemia do COVID-19.
A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório.
VOTO Primeiramente, necessário examinar os pressupostos de admissibilidade do recurso, mormente quanto ao recolhimento do preparo.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora/recorrente interpôs recurso inominado sem recolhimento do preparo necessário, pois requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Contudo, diante da inexistência de comprovação nos autos dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido, foi proferido despacho (ID 17146769) determinando a intimação do recorrente para que comprove o recolhimento do preparo legal, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Ocorre que a parte autora/recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhuma manifestação, razão pela qual deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça e, consequentemente, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso inominado.
Portanto, ante o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso por motivo de deserção, eis que o recorrente não comprovou o preparo no prazo legal. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado. É como voto.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 17/03/2025 -
24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:04
Não conhecido o recurso de FABBRICIO SANTOS CASTELO BRANCO - CPF: *06.***.*11-01 (RECORRENTE)
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801270-46.2020.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FABBRICIO SANTOS CASTELO BRANCO Advogado do(a) RECORRENTE: LETICIA REIS PESSOA - PI14652-A RECORRIDO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Advogados do(a) RECORRIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:16
Conclusos para o Relator
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10/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:13
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:22
Expedição de intimação.
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11/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:09
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:09
Conclusos para Conferência Inicial
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05/08/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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