TJPI - 0000865-69.2013.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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18/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO JOSE CAVALCANTE em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0000865-69.2013.8.18.0073 REQUERENTE: GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MARCELO JOSE CAVALCANTE APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado(s) do reclamado: LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO.
CARTA DE AFORAMENTO REGISTRADA APÓS A VEDAÇÃO LEGAL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
NULIDADE DO TÍTULO.
ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA LEGÍTIMA.
PROCEDIMENTO COM GARANTIA DE CONTRADITÓRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE BENFEITORIAS.
DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0000865-69.2013.8.18.0073 Origem: REQUERENTE: GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO JOSE CAVALCANTE - PI3989-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado do(a) APELADO: LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO - PI13665-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE..
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
Da análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts.27 da Lei 12.153/2009 e 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei 9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
15/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:27
Expedição de intimação.
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13/05/2025 09:44
Conhecido o recurso de GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA - CPF: *76.***.*34-34 (REQUERENTE) e não-provido
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09/05/2025 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/04/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0000865-69.2013.8.18.0073 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO JOSE CAVALCANTE - PI3989-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado do(a) APELADO: LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO - PI13665-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0000865-69.2013.8.18.0073 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO JOSE CAVALCANTE - PI3989-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado do(a) APELADO: LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO - PI13665-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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15/10/2024 09:30
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 04/10/2024 23:59.
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14/09/2024 03:04
Decorrido prazo de GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:50
Declarada incompetência
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31/07/2024 12:16
Conclusos para o relator
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31/07/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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31/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:51
Declarada incompetência
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15/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:49
Conclusos para Conferência Inicial
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15/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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