TJPI - 0800274-77.2022.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800274-77.2022.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Estabelecimentos de Ensino] RECORRENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA RECORRIDO: ANALU FERREIRA RODRIGUES CERTIFICO que o embargante, apresentou, tempestivamente os Embargos de Declaração.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 25375499.
Teresina, data registrada no sistema.
Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria -
17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de EMERSON LOPES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:10
Juntada de petição
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28/05/2025 11:05
Juntada de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800274-77.2022.8.18.0164 RECORRENTE: ANALU FERREIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO RECORRIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado(s) do reclamado: EMERSON LOPES DOS SANTOS RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO EDUCACIONAL.
CURSO DE MEDICINA.
ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU COM BASE NA LEI Nº 14.040/2020.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
COBRANÇA DE MATRÍCULA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONDUTA ABUSIVA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RESTITUIÇÃO SIMPLES.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800274-77.2022.8.18.0164 RECORRENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A RECORRIDO: ANALU FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRIDO: EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO - PI13324-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
24/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:41
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-98 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800274-77.2022.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANALU FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO - PI13324-A RECORRIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800274-77.2022.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANALU FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANDRO JOSE BARBOSA MELO FILHO - PI13324-A RECORRIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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