TJPI - 0800204-97.2023.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800204-97.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: GEORGE GUIMARAES BASTIANI INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 78158274) como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 78698539, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, expressamente, com o cumprimento integral da obrigação.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000008479880, vinculada a estes autos, no valor de R$ 8.059,05 (oito mil e cinquenta e nove reais e cinco centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte Autora Sr.
GEORGE GUIMARAES BASTIANI - CPF: *51.***.*17-47.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
08/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:20
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800204-97.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: GEORGE GUIMARAES BASTIANI INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Há comprovante de DJO no valor de R$ 8.059,05 na Id 78158274, como cumprimento da obrigação.
Intime-se a parte Autora, Sra.
GEORGE GUIMARAES BASTIANI - CPF: *51.***.*17-47, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender pelo cumprimento da condenação, instruir o pedido de levantamento de valor com os dados bancários completos de sua titularidade.
Caso entenda pelo levantamento em apartado do montante relativo aos honorários contratuais, deverá juntar também o respectivo contrato referente a estes autos, indicando expressamente o montante correspondente ao percentual contratado.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos, a fim de que este juízo analise a possibilidade de se efetivar o pagamento através de alvará de transferência, a ser assinado nos moldes adequados, e encaminhado à instituição bancária via e-mail oficial do órgão da justiça.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo do desarquivamento, no caso de análise de pedido de levantamento de valores, desde que informados os dados bancários completos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
01/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:35
Outras Decisões
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27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:56
Execução Iniciada
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24/06/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 20:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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04/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:40
Decorrido prazo de GEORGE GUIMARAES BASTIANI em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:38
Outras Decisões
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26/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:29
Juntada de Informações
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01/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEORGE GUIMARAES BASTIANI - CPF: *51.***.*17-47 (AUTOR).
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20/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:58
Outras Decisões
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26/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 03:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:03
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 11:10 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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04/06/2023 21:40
Juntada de Petição de documentos
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02/06/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:03
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2023 11:10 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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11/04/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 09:50 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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11/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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