TJPI - 0800372-53.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:53
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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23/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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23/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800372-53.2022.8.18.0167 RECORRENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS, AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE DEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Recurso conhecido E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado em face de sentença de ID Nº 18955024 que julgou, “in verbis”: Do exposto, entendo que o ato de intimação atendeu às regras do Código de Processo Civil, em acordo com a redação trazida pela Lei nº 14.195/2021, portanto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Em suas razões, o recorrente aduz, em síntese: da ausência de intimação pessoal da sentença; Por fim, requer que este recurso seja conhecido e provido, reformando-se a r. decisão a fim de que seja modificado o julgado de tão R.
Decisão, que não acolheu os embargos à execução, ID Nº 18955026.
Contrarrazões apresentadas, ID Nº 18955032. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de intimação pessoal do executado para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de viabilizar a cominação da pena de multa diária, bastando a intimação do advogado via imprensa oficial.
Ademais, esclarece-se que a eficácia do Enunciado 410 da Súmula/STJ, que determinava que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", acabou restrita às obrigações regidas pelo sistema anterior à reforma promovida pelas Leis11.232/2005 e 11.382/2006.
Nesse sentido: AgRg nos EAREsp 260.190/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 19.8.2013; REsp 1.121.457/PR, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.4.2012, DJe 20.4.2012. 5.
Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.
Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 6.
Agravo Regimental não provido.
Desse modo, não há o que modificar na decisão proferida.
Isto posto, voto pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado. É como voto.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 17/03/2025 -
21/04/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:19
Conhecido o recurso de AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - CPF: *51.***.*91-20 (RECORRENTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 07:31
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800372-53.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS, AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO Advogado do(a) RECORRENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado do(a) RECORRENTE: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417-A RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:22
Conclusos para Conferência Inicial
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01/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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