TJPI - 0800636-05.2020.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão de custas
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800636-05.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ANDRADE INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC. 3.
Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). 4.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. 5.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
24/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:12
Execução Iniciada
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22/07/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 21:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 18:01
Baixa Definitiva
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17/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de decisão
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16/04/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:25
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2022 01:23
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 01:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ANDRADE em 30/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2022 23:59.
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03/02/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:37
Conclusos para despacho
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13/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2021 23:59.
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18/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
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10/02/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 11:40
Conclusos para despacho
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08/12/2020 11:40
Juntada de Certidão
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11/11/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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10/11/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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