TJPI - 0800091-04.2024.8.18.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800091-04.2024.8.18.0143 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANGELINA DE BRITO SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O TITULAR DA RESIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL A PROPOSITURA DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800091-04.2024.8.18.0143 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Visa o recurso a reforma total da sentença que EXTINGUIU o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Razões do recorrente alegando: dos fatos; da desnecessidade de endereço em nome próprio; e por fim, o acolhimento deste recurso, com o consequente retorno dos autos à origem, para o prosseguimento do feito.
Contrarrazões apresentadas. É o sucinto relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão." Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
04/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:20
Conhecido o recurso de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA - CPF: *42.***.*10-53 (RECORRENTE) e não-provido
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10/03/2025 15:30
Juntada de petição
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800091-04.2024.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2025 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 08:52
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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