TJPI - 0800809-08.2019.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 17:41
Juntada de petição
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800809-08.2019.8.18.0068 RECORRENTE: MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DENIS GOMES MOREIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE PORTO, MUNICIPIO DE PORTO Advogado(s) do reclamado: VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, EZEQUIAS PORTELA PEREIRA, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, EDINARDO PINHEIRO MARTINS, EMANUELA CRYSTINE DA SILVA NASCIMENTO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXECUÇÃO DE ACORDO.
ALEGAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE NÃO PAGO.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR ACORDADO.
PAGAMENTO COMPROVADO PELO MUNICÍPIO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
DA SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800809-08.2019.8.18.0068 Origem: RECORRENTE: MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: DENIS GOMES MOREIRA - PI2718-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE PORTO, MUNICIPIO DE PORTO Advogado do(a) RECORRIDO: VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO - PI2040-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de Recurso Inominado (ID n° 21319454) em face de Sentença (ID n° 21319452) que julgou extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro nos artigos 513, 924, inciso II, e na forma do artigo 925, todos do Código de Processo Civil, conforme segue o teor do dispositivo do julgado: Em face do exposto, com fulcro nos artigos 513, 924, inciso II, e na forma do artigo 925, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Deve prosseguir a execução apenas em relação aos honorários advocatícios.
Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha detalhada e individualizada do débito, conforme acordo.
Determino o imediato desbloqueio de valores, no caso de ter sido bloqueados.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
Inconformada com a r. sentença, a parte autora aduz no recurso interposto, em suma: do preparo e da gratuidade de justiça; da tempestividade; síntese do processo e da decisão recorrida; das razões da reforma da sentença; da inexistência de acordo homologado; da necessária correção monetária e aplicação de juros; por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença e anular o alvará judicial expedido indevidamente, no intuito de que haja a devolução do processo para a instância de origem com a continuidade do processamento do cumprimento de sentença.
Contrarrazões apresentada pela parte recorrida (ID n° 21319460), pugnando pela manutenção da sentença. É o sucinto relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso inominado e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 22/05/2025 -
29/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:21
Expedição de intimação.
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29/05/2025 11:21
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:30
Conhecido o recurso de MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*00-82 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800809-08.2019.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: DENIS GOMES MOREIRA - PI2718-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE PORTO, MUNICIPIO DE PORTO Advogados do(a) RECORRIDO: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA - PI13381-A, EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, EMANUELA CRYSTINE DA SILVA NASCIMENTO - PI23227 Advogados do(a) RECORRIDO: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA - PI13381-A, EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, EMANUELA CRYSTINE DA SILVA NASCIMENTO - PI23227, VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO - PI2040-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800809-08.2019.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: DENIS GOMES MOREIRA - PI2718-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE PORTO, MUNICIPIO DE PORTO Advogados do(a) RECORRIDO: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA - PI13381-A, EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, EMANUELA CRYSTINE DA SILVA NASCIMENTO - PI23227 Advogados do(a) RECORRIDO: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA - PI13381-A, EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, EMANUELA CRYSTINE DA SILVA NASCIMENTO - PI23227, VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO - PI2040-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:00
Conclusos para Conferência Inicial
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12/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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