TJPI - 0800848-65.2023.8.18.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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23/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:09
Decorrido prazo de GIOVANA MONTINI SANTOS DE CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800848-65.2023.8.18.0132 RECORRENTE: ROSANA AFONSO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GIOVANA MONTINI SANTOS DE CASTRO, JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
INDEFERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 48 HORAS.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PELA PARTE RECORRENTE.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DESERTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800848-65.2023.8.18.0132 Origem: RECORRENTE: ROSANA AFONSO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: GIOVANA MONTINI SANTOS DE CASTRO - PI19938-A, JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569-A RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Passo a examinar os pressupostos de admissibilidade do recurso, mormente quanto ao recolhimento do preparo.
Diante da singeleza da questão posta e dos elementos de convicção inequívocos postos nos autos, bem como da orientação jurisprudencial pacífica desta Turma Recursal adianto que não merece ser conhecida a pretensão recursal, eis que, mesmo intimado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do que dispõe o artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 e artigo 99, §7º, do CPC, a parte recorrente se manteve inerte, não comprovando os requisitos para a concessão da justiça gratuita, tampouco comprovando o pagamento do preparo recursal.
Cumpre registrar o prazo de 48 horas deve ser contado minuto a minuto.
Encerrando-se em dias não úteis, o prazo estende-se até a primeira hora do próximo dia útil.
Neste sentido, a jurisprudência: DIREITO CIVIL.
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO - 48 HORAS - CONTAGEM MINUTO A MINUTO - DESERÇÃO CONFIGURADA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 - o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 2.
Os prazos fixados em horas contam-se minuto a minuto (art. 132, § 4º do CC). 3.
No caso dos autos a recorrente interpôs o seu recurso no dia 11/07/16 (segunda-feira) às 15h49, mas a juntada dos comprovantes de pagamento do preparo somente ocorreu no dia 13/07/16 (sexta-feira), às 17h43, portanto, após o prazo determinado devido. 4.
Conclui-se, portanto, ser o recurso inominado deserto, merecendo prestígio a preliminar suscitada nas contrarrazões.
Precedente desta turma: acórdão nº 905297, 20140710315252ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, publicado no DJE: 12/11/2015. 5.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 6.
Nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 15% (quinze porcento) do valor da condenação. (TJ-DF 07026766220158070007 DF 0702676-62.2015.8.07.0007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 08/11/2016, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/11/2016 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A parte recorrente foi intimada por meio de leitura automática em 03.10.2024 (quinta-feira), às 16h49min19s; assim, o prazo de 48hrs para comprovar o pagamento do preparo se encerrou em 05.10.2024 (sábado - dia não útil), estendendo-se, portanto, até a primeira hora do dia útil seguinte, qual seja, dia 07.10.2024 (segunda feira).
No entanto, observa-se que a parte recorrente não juntou aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
24/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:41
Não conhecido o recurso de ROSANA AFONSO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*20-62 (RECORRENTE)
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800848-65.2023.8.18.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSANA AFONSO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: GIOVANA MONTINI SANTOS DE CASTRO - PI19938-A, JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569-A RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800848-65.2023.8.18.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSANA AFONSO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: GIOVANA MONTINI SANTOS DE CASTRO - PI19938-A, JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569-A RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2024 09:39
Conclusos para o Relator
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25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSANA AFONSO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA AFONSO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*20-62 (RECORRENTE).
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20/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:42
Conclusos para Conferência Inicial
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20/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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