TJPI - 0805508-32.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:06
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONIDAS DA PAZ E SILVA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ERIALDO DA LUZ SOARES em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0805508-32.2023.8.18.0026 RECORRENTE: CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LEONIDAS DA PAZ E SILVA, ERIALDO DA LUZ SOARES RECORRIDO: CDC CAMPO MAIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPRA CELULAR.
ADESÃO CARTÃO PARA COMPRA.
ARREPENDIMENTO COMPRA.
DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO.
AUTORA NÃO EFETUOU A DEVOLUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e Improvido.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0805508-32.2023.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ERIALDO DA LUZ SOARES - PI16528-A, LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160-A RECORRIDO: CDC CAMPO MAIOR LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA - AP1385-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, nos termos do art.487, I, do CPC.
O recorrente alega em suas razões: dos fatos; da sentença; do direito; das razões para reforma.
Por fim, requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
Da análise do acervo probatório dos autos, entendo que sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 22/05/2025 -
27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:16
Conhecido o recurso de CDC CAMPO MAIOR LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (RECORRIDO) e não-provido
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0805508-32.2023.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: LEONIDAS DA PAZ E SILVA - PI11160-A, ERIALDO DA LUZ SOARES - PI16528-A RECORRIDO: CDC CAMPO MAIOR LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA - AP1385-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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08/12/2024 19:04
Conclusos para Conferência Inicial
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08/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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