TJPI - 0800212-27.2021.8.18.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800212-27.2021.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: NELSON MATOS DE AQUINO Nome: NELSON MATOS DE AQUINO Endereço: R. 12 DE OUTUBRO, S/N, B.
URBANO, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Representado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A DECISÃO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º e 4º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102816195000200000020233041 INICIAL RMC 7693 Petição 21102816195024200000020233071 DOCS Documentos 21102816195062300000020233072 Consulta de Emprestimo Consignado-NELSON MATOS DE AQUINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102816195110300000020233074 Decisão Decisão 21111907471402500000020865942 Citação Citação 21111907471402500000020865942 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22050911453594700000025516069 CONTESTAÇÃO - NELSON MATOS DE AQUINO CONTESTAÇÃO 22050911453609600000025516076 ATOS E PROCURAÇÃO BRADESCO S.A. (NOVO) Procuração 22050911453635600000025516078 Petição Petição 22062916241813900000027321108 PETIÇÃO DE JUNTADA - MANIFESTAÇÃO JUNTADA FATURAS Petição 22062916241826300000027321109 FATURAS 1 Documentos 22062916241848200000027321110 FATURAS 2 Documentos 22062916241873600000027321113 FATURAS 3 Documentos 22062916241902800000027321114 FATURAS 4 Documentos 22062916241929900000027321115 Despacho Despacho 22101810363735900000031086705 Intimação Intimação 22101810363735900000031086705 Intimação Intimação 22101810363735900000031086705 Intimação Intimação 22101810363735900000031086705 Manifestação Manifestação 22110115381604900000031647394 IMPUGNACAO RMC CONTRATO NAO JUNTADO Manifestação 22110115381612600000031647395 Certidão Certidão 22110220493192500000031659523 Petição Petição 22112509471592300000032540481 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO 22112509471600600000032541035 Despacho Despacho 23022012071594500000035024392 Sistema Sistema 23031610133901400000035989146 Certidão Certidão 23060622464637100000039434995 Sistema Sistema 23060622470598200000039434996 Sentença Sentença 23112623060262600000046148548 Petição Petição 24010217194037700000047953228 Apelação Apelação 24011115273432400000048201589 Sistema Sistema 24011209001773700000048216055 Despacho Despacho 24040407512272500000051941087 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24042416434575100000052961600 Sistema Sistema 24050715104869300000053499995 Decisão Decisão 24052013481600000000062126354 Sistema Sistema 24052809074600000000062126355 Sistema Sistema 24052809080700000000062126356 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24090508323000000000062126357 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24090614433900000000062126358 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090614433900000000062126359 Manifestação Manifestação 24091014261100000000062126360 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24092010515200000000062126361 Ementa Ementa 24092019522400000000062126362 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092019522400000000062126363 Relatório Relatório 24092019522400000000062126364 Voto do Magistrado Voto 24092019522400000000062126365 Ementa Ementa 24092019522400000000062126366 Sistema Sistema 24092406261200000000062126367 Manifestação Manifestação 24093010284800000000062126368 Manifestação - NELSON Manifestação 24093010284800000000062126369 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110612312700000000062126370 Sistema Sistema 24110713033997400000062195656 Cumprimento de sentença Petição 24121110263138600000063761323 NELSON MATOS DE AQUINO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0800212-27.2021.8.18.011487760 Documentos 24121110263191700000063761330 NELSON MATOS DE AQUINO 285973 Documentos 24121110263209000000063761333 NELSON MATOS DE AQUINO85972 Documentos 24121110263230000000063762088 Despacho Despacho 25020521553966000000065720405 Sistema Sistema 25020522004405800000065721264 SANTA FILOMENA-PI, 5 de fevereiro de 2025.
Manfredo Braga Filho Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
06/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:31
Baixa Definitiva
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06/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/11/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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06/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:28
Juntada de manifestação
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24/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:52
Conhecido o recurso de NELSON MATOS DE AQUINO - CPF: *15.***.*55-04 (APELANTE) e provido
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20/09/2024 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/09/2024 14:26
Juntada de manifestação
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09/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 14:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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05/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 14:59
Conclusos para o Relator
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29/06/2024 03:05
Decorrido prazo de NELSON MATOS DE AQUINO em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:11
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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