TJPI - 0800043-46.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 18:51
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 18:49
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 18:48
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:49
Expedição de Informações.
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13/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800043-46.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA PEREIRA VITALINO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 60363583), no importe de R$ 102.244,01 (cento e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e um centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 21:13
Homologada a Transação
-
24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800043-46.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA PEREIRA VITALINO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 60363583), no importe de R$ 102.244,01 (cento e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e um centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:15
Outras Decisões
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06/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:54
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:54
Juntada de Petição de decisão
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03/05/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 20:45
Conclusos para despacho
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27/07/2021 01:35
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:35
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
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30/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 01:20
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 26/04/2021 23:59.
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29/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:23
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 27/07/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:09
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 21/07/2020 23:59:59.
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31/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
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31/08/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 10:50
Conclusos para despacho
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07/04/2020 10:50
Juntada de Certidão
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18/11/2019 16:16
Juntada de informação
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21/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 14:17
Juntada de informação
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09/10/2019 14:45
Juntada de Ofício
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09/10/2019 14:42
Juntada de Ofício
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08/12/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 13:52
Conclusos para julgamento
-
24/09/2018 13:51
Juntada de Certidão
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07/08/2018 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2018 15:51
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2018 15:08
Juntada de Petição de documentos
-
08/06/2018 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 23:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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