TJPI - 0800032-46.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800032-46.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMAAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 60917081), no importe de R$ 84.770,08 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:50
Baixa Definitiva
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29/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:50
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:50
em cooperação judiciária
-
30/03/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800032-46.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMAAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 60917081), no importe de R$ 84.770,08 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
14/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de decisão
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18/07/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:11
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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18/09/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 04:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
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15/11/2020 05:24
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 11/11/2020 23:59:59.
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15/11/2020 05:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2020 23:32
Conclusos para despacho
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29/09/2020 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:53
Juntada de Certidão
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28/05/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Terminativa • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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