TJPI - 0803054-83.2018.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803054-83.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 70899961) a parte autora concorda com os cálculos que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 63.125,61 (sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se o banco executado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral da condenação.
Após, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803054-83.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 70899961) a parte autora concorda com os cálculos que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 63.125,61 (sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se o banco executado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral da condenação.
Após, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803054-83.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 67676223), no importe de R$ 106.445,60 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
14/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:31
Baixa Definitiva
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14/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:06
Conhecido o recurso de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*00-87 (APELANTE) e provido em parte
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09/07/2024 10:13
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:26
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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