TJPI - 0806062-52.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:04
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:52
Expedição de Termo de Compromisso.
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29/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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26/05/2025 12:39
Decorrido prazo de JOSE MORENO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806062-52.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO INTERESSADO: JOSE MORENO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA requerida por MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, do lar, RG nº 1.556.101 SSP/PI, CPF nº. *16.***.*35-70, residente e domiciliada na Rua Irlanda, nº 4529, Bairro: Novo Horizonte, Teresina/PI, CEP: 64.079-080 contra LUIS MORENO DA SILVA FILHO, Interditado, residente e domiciliado na Rua Milciades Lopes, nº 2580, Bairro: Primavera, Teresina-PI, CEP: 64.003-390.
A requerente em sua petição inicial afirma que é esposa do requerido, interditado e possuía como curador o Sr.
JOSÉ MORENO DA SILVA, que veio a óbito.
Concedida a antecipação de tutela e expedido o termo de curatela provisória.
Consta laudo do NUAPSSOCIAL opinando pela substituição da curatela do Sr.
Luís Moreno da Silva Filho a ser exercida por sua esposa, Sra.
Maria das Graças da Conceição.
Consta parecer do Ministério Público favorável à substituição de curatela de LUIS MORENO DA SILVA FILHO, nomeando-se sua nova curadora a pessoa de MARIA DAS GRACAS DA CONCEIÇÃO, com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil e art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante a prestação de contas anual, com a apresentação do respectivo balanço, tudo nos termos dos artigos 84 e respectivos incisos, 85 e respectivos incisos, da Lei nº 13.146/2015. É O RELATÓRIO, DECIDO.
Estabelece o art. 762 do Código de Processo Civil: “Art. 762.
Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.” Com as provas apresentadas, restou comprovada a necessidade do pedido formulado pela requerente e para não causar mais prejuízos a Interditada, que é a principal interessada, JULGO PROCEDENTE o pedido de Substituição de Curatela, o que faço pelos fundamentos do art. 762 do Código de Processo Civil, nomeando em definitivo a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO como curadora de seu marido o Sr.
LUIS MORENO DA SILVA FILHO, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas e ficando ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da Interditada.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial.
Expeça-se o Termo de Curatela Definitiva para os fins devidos.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Após as formalidades legais, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da CPEF e arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 14/11/2024 23:59.
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06/10/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 05:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUAP Social
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30/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:57
Desentranhado o documento
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13/02/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
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17/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:59
Recebidos os autos
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14/02/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 19:57
Juntada de Certidão
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23/03/2020 15:07
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
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18/02/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 13:12
Conclusos para despacho
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15/01/2020 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 14:54
Conclusos para despacho
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08/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
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02/12/2019 13:26
Juntada de Certidão
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02/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
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02/12/2019 12:08
Juntada de Ofício
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27/09/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 10:27
Juntada de Certidão
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23/07/2019 13:02
Conclusos para despacho
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23/07/2019 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2019 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2019 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 08:31
Conclusos para despacho
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01/04/2019 08:30
Juntada de Certidão
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18/03/2019 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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