TJPI - 0800403-86.2024.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 21:05
Baixa Definitiva
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31/03/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 21:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/02/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800403-86.2024.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ANGELA MARIA BESSA DE CARVALHO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e tutela provisória de urgência ajuizada por ÂNGELA MARIA BESSA DE CARVALHO em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CEBAP.
A Autora ajuizou a presente ação em 02/05/2024, objetivando a restituição de valores descontados indevidamente e o cancelamento de possíveis descontos posteriores.
No entanto, após a propositura da ação, ocorreram fatos supervenientes que alteraram substancialmente a situação fática e jurídica que fundamentou o pedido inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição eletrônica de id 59380144.
A parte requerida não foi citada da presente ação. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Dispõe o art. 200, do CPC, do CPC que: “Os atos consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.” Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Desnecessária a intimação da parte requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.
BURITI DOS LOPES-PI, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
17/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/05/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 20:57
Determinada diligência
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15/05/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de comprovante
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02/05/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2024 20:50
Conclusos para decisão
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02/05/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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