TJPI - 0803579-60.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0803579-60.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de manifestação de id 75538828 formulado pela parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (id 75457053).
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id id 75457053 na conta de titularidade da parte autora indicada no id 75538828.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
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09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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09/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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09/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ITALO VASCONCELOS RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803579-60.2022.8.18.0167 RECORRENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO VASCONCELOS RIBEIRO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DA CONTRATAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803579-60.2022.8.18.0167 Origem: RECORRENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO - PI15721-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ÍTALO VASCONCELOS RIBEIRO contra a instituição financeira BANCO DO BRASIL SA e alegando, suma, que passou a ter descontado indevidamente sua conta valores referente a seguros que não contraiu.
Requereu que seja declarada obrigação de fazer com repetição de indébito, bem como a indenizar danos morais.
Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, in verbis: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o pagamento do valor referente a repetição de indébito; b) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento.
Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs o presente recurso inominado requerendo em síntese, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 18503037). É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. É como voto.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 01/04/2025 -
07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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25/03/2025 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0803579-60.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO VASCONCELOS RIBEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO VASCONCELOS RIBEIRO - PI15721-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/02/2025 à 07/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 13:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 18:24
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:51
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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