TJPI - 0000841-87.2017.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000841-87.2017.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERENALDO DE SOUSA VIEIRA SENTENÇA FATOS: 05/03/2017; RECEBIMENTO: 09/01/2018; NASCIMENTO: 28/07/1988 Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado ERENALDO DE SOUSA VIEIRA, já qualificado nos autos, a prática dos delitos tipificados no ART. 155, CAPUT, DO CP, fatos ocorridos em 05/03/2017.
Homologada oferta de sursis processual, o período de prova decorreu sem revogação - fosse legal ou facultativa (ID 20459259, pág. 133)- bem como sem notícias de apuração de outro fato ilícito É o que bastava relatar.
Vieram, então, conclusos os autos. É o que bastava relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO Registro que assumi a respondência pela presente Unidade por força do Prov. 10/2021 - em 20/05/2021.
Não verifico feito em apenso.
Presentes os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de sursis processual, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Consoante disposto art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, “expirando o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.
No caso dos autos, como se vê, expirou-se o prazo de suspensão do processo ainda em 2023, nos moldes do art. 89 da Lei nº 9.099/95, sem que tenha ocorrido a revogação do benefício.
Com base nessas circunstâncias, deve ser declarada extinta a punibilidade, uma vez que proposta de sursis processual formalizada entre o autor do fato e o titular da ação penal, sob o crivo do Poder Judiciário, foi integralmente honrada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, DECLARO extinta a punibilidade de ERENALDO DE SOUSA VIEIRA.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Expedientes necessários de prestação de contas - Prov.
CGJ n° 19/2015 e acompanhamento pelo Membro Ministerial.
Em tempo, para prestações de contas a Unidade adotará Procedimento Administrativo via SEI.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE – cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência.
De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
URUçUÍ-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:27
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Sentença - Extinção da pena - Cumprimento Sursis
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28/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 18:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/02/2023 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2022 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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24/03/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2022 09:02
Suspensão Condicional do Processo
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02/12/2021 11:38
Conclusos para decisão
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02/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
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20/10/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:58
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/09/2021 08:56
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 08/2021.
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31/08/2021 18:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000841-87.2017.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO Advogado(s): Réu: ERENALDO DE SOUSA VIEIRA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - DPE(OAB/PIAUÍ Nº ) "(...) Dessa sorte, à vista da expressa aceitação do acusado, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo, pelo período assinalado, 02 ANOS, impondo ao acusado, acima qualificado, o cumprimento das condições elencadas, sob pena de revogação do benefício e demais efeitos processuais. (...)" -
14/08/2021 18:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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14/08/2021 17:41
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/08/2021 17:38
Mov. [50] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 05: 08/2021 10:00 FORUM LOCAL.
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05/08/2021 09:57
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:31
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:30
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:29
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:06
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:21
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/07/2021 17:50
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 17:41
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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07/06/2021 16:20
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0012 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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07/06/2021 16:18
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/06/2021 16:15
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0008 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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07/06/2021 16:15
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0009 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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07/06/2021 16:15
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0010 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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07/06/2021 16:15
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0011 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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07/06/2021 16:14
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0007 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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07/06/2021 16:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 05: 08/2021 10:00 FORUM LOCAL.
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07/06/2021 16:09
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 07: 06/2021 04:09 FORUM LOCAL.
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07/06/2021 16:03
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 16: 08/2021 09:00 FORUM LOCAL.
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19/04/2021 12:40
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/04/2021 12:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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19/04/2021 12:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0004 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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19/04/2021 12:37
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0005 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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19/04/2021 12:37
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0006 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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19/04/2021 12:35
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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19/04/2021 12:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 08: 06/2021 08:30 FORUM LOCAL.
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27/11/2020 06:01
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 27: 11/2020.
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26/11/2020 18:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/11/2020 10:03
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 10:21
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 11:38
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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20/09/2018 10:54
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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20/09/2018 10:46
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/09/2018 16:13
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000841-87.2017.8.18.0077.5001
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18/09/2018 10:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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22/08/2018 07:13
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/05/2018 12:17
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/05/2018 11:09
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2018 14:04
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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09/01/2018 09:24
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ERENALDO DE SOUSA VIEIRA
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09/01/2018 09:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000841-87.2017.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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14/12/2017 08:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/12/2017 08:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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14/12/2017 08:18
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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14/12/2017 07:46
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/11/2017 13:31
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Edgar dos Santos Bandeira Filho. (Vista ao Ministério Público)
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31/10/2017 17:14
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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28/08/2017 10:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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28/08/2017 10:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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28/08/2017 10:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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