TJPI - 0800728-44.2022.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800728-44.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: RAIMUNDO DE ARAUJO LIMA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença) segue o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 52 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC/2015.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito apontado pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Evolua-se a classe processual.
Expedientes necessários.
BARRAS-PI, 27 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
27/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 10:05
Determinada diligência
-
09/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
17/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800728-44.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: RAIMUNDO DE ARAUJO LIMA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
BARRAS, 11 de junho de 2025.
LIBORIO FERREIRA ARAGAO NETO JECC Barras Sede -
11/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 23:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
31/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 10:00 JECC Barras Sede.
-
20/09/2023 17:38
Juntada de Petição de documentos
-
20/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 10:00 JECC Barras Sede.
-
07/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/07/2023 14:10
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
07/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:24
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
21/04/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 11:00 JECC BARRAS SEDE.
-
05/03/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801863-95.2022.8.18.0167
Antonio Jucie Arruda dos Santos
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 09:23
Processo nº 0801863-95.2022.8.18.0167
Equatorial Piaui
Antonio Jucie Arruda dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2024 12:51
Processo nº 0800799-57.2022.8.18.0003
Luis Alves dos Reis
Estado do Piaui
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2022 09:33
Processo nº 0800799-57.2022.8.18.0003
Luis Alves dos Reis
Estado do Piaui
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2024 09:13
Processo nº 0800728-44.2022.8.18.0039
Raimundo de Araujo Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2022 17:01