TJPI - 0800142-77.2018.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800142-77.2018.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
17/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
19/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
18/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:01
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/09/2020 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2020 22:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 20:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:25
Conclusos para julgamento
-
15/01/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 17:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/10/2018 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 30/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 09:23
Juntada de Petição de procuração
-
13/08/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801629-85.2023.8.18.0068
Raimunda Borges de Melo
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2023 14:59
Processo nº 0800029-36.2024.8.18.0119
Banco do Brasil SA
Radi Anselmo Dantas
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2024 19:36
Processo nº 0800029-36.2024.8.18.0119
Radi Anselmo Dantas
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/01/2024 11:10
Processo nº 0800940-76.2022.8.18.0003
Leonardo Silva Costa
Estado do Piaui
Advogado: Ana Terra Goncaga Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2022 19:37
Processo nº 0800142-77.2018.8.18.0061
Maria das Gracas Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2020 13:43