TJPI - 0800075-75.2024.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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30/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PALOMA CARDOSO ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800075-75.2024.8.18.0167 RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO Advogado(s) do reclamante: PALOMA CARDOSO ANDRADE RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s) do reclamado: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/ ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CONTRATAÇÃO DE FILIAÇÃO COM O SINDICATO SINDIAPI.
DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO SINDICATO SINDIAPI.
DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO INSS NÃO RECONHECIDOS.
GRAVAÇÃO COMPROVANDO A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA NA CONTRATAÇÃO DA FILIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE FRAUDE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/ ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, por meio da qual a parte Autora alega que é titular do benefício previdenciário de Aposentadoria sob n° 141.105.928-7, no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), e que vinha sofrendo descontos em seu benefício a título de contribuição sindical desde 01/11/2022.
Alega que os descontos foram realizados indevidamente.
Por fim, requer o pagamento de indenização em valor relativo ao dobro do que foi indevidamente descontado do benefício perante o INSS e indenização por danos morais e materiais.
Após instrução processual, sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I do CPC.
Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese: do direito; do dano moral; da repetição do indébito.
Por fim, requer o provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais.
A recorrida não apresentou contrarrazões. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
No caso dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este Acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Portanto, ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa corrigido, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina, assinado e datado eletronicamente. -
30/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 09:04
Conhecido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO - CPF: *75.***.*02-20 (RECORRENTE) e não-provido
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20/03/2025 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/03/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 08:28
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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20/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800075-75.2024.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) RECORRIDO: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE26515-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 05/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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08/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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