TJPI - 0000744-27.2019.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000744-27.2019.8.18.0042 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 REU: ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR Nome: ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR Endereço: CHÁCARA ESPERANÇA, PRÓXIMO AO BAIRRO SÃO FRANCISCO, SN, tel 89 99468-4311, ZONA RURAL, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO 0000390-91.2019.8.18.0077 DECISAO – SEMIABERTO.
INTIMA PARA COMPARECER A ESTABELECIMENTO PRISIONAL. (URU DRA PATRICIA) 0000744-27.2019.8.18.0042 BREVE RELATÓRIO
Vistos.
Observa-se r. acordão que redimensionou a pena de ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR, ref. a condenação às sanções do art. 14, da Lei n° 10.826/03, de 03 anos e 06 meses de reclusão e 80 dias-multa para 2 (dois) de reclusão e 12 dias-multa, tendo permanecido inalterado o regime semiaberto imposto (ID 65773423).
Consta trânsito em julgado em 25/10/2024 (ID 65773431).
Não verifico feito em apenso.
De já, altere-se a CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL- eis que feito de Conhecimento com trânsito em julgado.
Ainda, em consulta ao sistema SEEU (PEP 00700017-77.2023.8.18.0077), verifica-se que, o apenado cumpre pena em regime aberto, com previsão de cumprimento em julho deste ano de 2025. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO De já, veja-se o que estabelece o Prov.
CGJ n. 151/2023: Art. 407.
Estando o(a) condenado(a) solto(a) e tendo sido imposta a ele(a) pena privativa de liberdade em regime semiaberto, bem como negado o direito de recorrer em liberdade ou transitada em julgado a condenação, o juízo de conhecimento deverá intimar o(a) condenado(a) para se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, na Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO) ou no estabelecimento prisional mais próximo de sua residência, determinando que, caso ocorra, o estabelecimento prisional da apresentação comunique-a ao juízo da condenação. § 1º Após o recebimento da comunicação da apresentação do apenado do sexo masculino, o juízo da condenação deverá expedir a guia de execução junto ao BNMP e encaminhá-la, acompanhada dos documentos previstos na Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, ao Setor de Distribuição do Primeiro Grau da Comarca de Teresina, bem como determinar à direção do estabelecimento prisional da apresentação que proceda à transferência do apenado para a Colônia Agrícola Major César Oliveira. § 2º Caso a apenada seja do sexo feminino, a diligência prevista no §1º deverá ser adotada, encaminhando-a ao estabelecimento prisional respectivo de Picos, Parnaíba ou Teresina. (...) § 6º Não ocorrendo a apresentação, o juízo da condenação deverá expedir o mandado de prisão junto ao BNMP e, após o seu cumprimento, deverão ser adotadas as determinações constantes nos parágrafos anteriores deste artigo. – grifei.
Assim, observe-se o que determina as Resoluções 113 e 280, do CNJ, certificando-se para comunicação ao juízo de execução competente.
DISPOSITIVO Assim, uma vez transitada em julgado a sentença penal condenatória proferida em desfavor de ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR e não tendo havido até este momento a sua apresentação espontânea para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em regime SEMI-ABERTO, nos termos do Provimento TJPI 126/2023 e Resolução CNJ 417/2021, DETERMINO sejam adotadas as seguintes providências: 1.
Intimação pessoal do(a) condenado(a) para que se apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, na Colônia Agrícola Major César de Oliveira (CAMCO), ou no estabelecimento prisional mais próximo de sua residência, para cumprimento da reprimenda estatal - ainda, verifico que o apenado está cumprindo comparecimento mensal nesta comarca nos autos do PEP 00700017-77.2023.8.18.0077, pelo que deverá ser intimado do próximo comparecimento; 2.
Sobrevindo comunicação da apresentação espontânea e/ou contatos esperados da DUAP com esta Unidade, encaminhe-se guia de execução, acompanhada dos documentos descritos na Resolução CNJ 113/2010, à DIS1GRATER, determinando, na ocasião, à direção do estabelecimento prisional da apresentação, acaso seja diverso, que proceda à transferência do apenado para a Colônia Agrícola de localidade adequada conforme disponibilidade estatal- distância física e vaga; 3.1.
DECORRIDO prazo legal - a contar do cumprimento de intimação do(a) apenado(a), acaso não haja apresentação espontânea tempestiva, motivadamente, fica motivadamente determinado, como expediente necessário /consectário lógico, a expedição de MANDADO DE PRISÃO - junto ao BNMP respectivo mandado de prisão no BNMP para cumprimento e realização de audiência de custódia pelo Juízo Competente - como encaminhe-se a guia de execução e promova a transferência da apenada, tal como alinhavado no item acima- do que com a devida JUNTADA DE INFORMAÇÕES ref.
EFETIVO CUMPRIMENTO - PELO QUE DEVERÃO ser informados os Juízos: i) JUÍZO que determina esta r. ordem e mandado judicial; ii) JUÍZO DA COMARCA DO LOCAL ONDE efetivamente ocorrer cumprimento efetivo da segregação -art. 283 e ss. art. 289 e ss., do CPP- gizei- para designação/realização de audiência de custódia- conforme normativos ora vigentes e atualizações processuais devidas. 3.2.
Assim, após cumprimento da determinação 1., deve ser ENCAMINHADA a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, ao Setor de Distribuição do Primeiro Grau da Comarca de Teresina/PI- setor que cuida de tais expedientes BEM COMO procedimentos devidos para transferência do(a) apenado(a) ao estabelecimento prisional respectivo conforme o REGIME INICIAL naquela atualidade - conforme normativos vigentes e disponibilidade estatal ref. vagas; 2.
Assim, por ora, feito fica sobrestado, motivadamente, aguardando-se cumprimento de determinações pelo que, por ora, a execução estatal segue sem ser dada início -art. 117, inc.
V, do CP- mutatis mutandis- do que - por ora, lanço suspensão processual do feito, bem como, por ora, SEM contagem de prazo ref. suspensão- eis que execução NÃO foi iniciada - para os devidos fins - do que AGUARDE-SE cumprimentos/certificações- evitando-se conclusão indevida.
Publicações e intimações de estilo, via DJE.
Cumpra-se- com suspensão e baixa provisórias na forma explicada acima.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092811524830300000019290287 Intimação Intimação 21092816383977000000019303629 Certidão Certidão 21100210022028000000019426645 Certidão Certidão 21100610222593400000019526035 Documento_0225 Ofício 21100610222616100000019526037 Documento_0226 Laudo Pericial 21100610222768800000019526041 Certidão Certidão 21100708484131500000019561113 Certidão Certidão 21102008421379200000019922887 Documento_0239 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102008421395200000019922897 Decisão Decisão 22012410471197400000022235549 Sistema Sistema 22012410475142500000022239207 Manifestação Manifestação 22022118393607200000023167639 Certidão Certidão 22051015034008600000025583955 Certidão Certidão 22051015044413700000025583962 Certidão Certidão 23042608284207900000037639214 CERTIDÃO UNIFICADA DE DISTRIBUIÇÃO ESTADUAL anísio Certidão 23042608284235400000037639219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042616275492100000037671846 Certidão Certidão 23042616302884700000037671864 Intimação Intimação 23042616275492100000037671846 Denúncia Petição 23051609235820400000038457143 Denúncia_Autos nº 0000744-27.2019.8.18.0042_Anísio_art.14,ESTATUTO DO DESARMAMENTOnão-ANPP+voltou_a_ Petição 23051609235830400000038457146 Certidão Certidão 23051811423804300000038601715 Sistema Sistema 23051811440832400000038602194 Certidão Certidão 23062010413694800000039935088 Decisão Decisão 23101310335351400000044109666 Decisão Decisão 23101310335351400000044109666 Ofício Ofício 23121213415315900000047518903 Malote DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121213415322000000047518905 Diligência Diligência 24021717202974200000049734333 27e30fff-4a8f-4d62-a8b4-bab4a62ed41f Diligência 24021717202978800000049735684 Resposta a Acusação MANIFESTAÇÃO 24021907364210000000049749546 Procuração Anisio Procuração 24021907364216600000049749550 LINK AUDIENCIA Certidão 24021921054757900000049822403 Ata da Audiência Ata da Audiência 24030710044771000000050650394 Sistema Sistema 24030710190958500000050680908 Sentença Sentença 24030808582236400000050682569 Sentença Sentença 24030808582236400000050682569 Manifestação Manifestação 24031214203672000000050921062 Apelação Apelação 24031220331876400000050938679 Certidão Certidão 24050618123826900000053446775 Intimação Intimação 24050618143002600000053446781 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24051715083604300000054044003 Certidão Certidão 24062114224051100000055575753 Sistema Sistema 24072518383903500000057148143 Decisão Decisão 24072908163538400000057148144 Decisão Decisão 24072908163538400000057148144 Sistema Sistema 24072914375029200000057262139 Certidão Certidão 24073010040200000000061574473 Despacho Despacho 24073108111600000000061574474 Notificação Notificação 24080111130100000000061574475 Manifestação Manifestação 24081818125200000000061574476 Despacho Despacho 24082819474100000000061574477 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24090608084000000000061574478 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24090615544700000000061574479 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090615544800000000061574480 Manifestação em Segundo Grau Manifestação 24091212344700000000061574481 Manifestação Manifestação 24091314460900000000061574482 Manifestação Manifestação 24091314552200000000061574483 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24092013140700000000061574834 Ementa Ementa 24092118441800000000061574835 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092118441800000000061574836 Relatório Relatório 24092118441800000000061574837 Voto do Magistrado Voto 24092118441800000000061574838 Ementa Ementa 24092118441800000000061574839 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 24092408485900000000061574840 dj240920_9909 23-09-2024 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 24092408485900000000061574841 Sistema Sistema 24092506043500000000061574842 Manifestação Manifestação 24093011202100000000061574843 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24102509141500000000061574844 Sistema Sistema 25021409531940000000066219912 URUçUÍ-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
25/10/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:15
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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21/09/2024 18:44
Conhecido o recurso de JÚNIOR BRACIN registrado(a) civilmente como ANISIO BRUNO PEREIRA JUNIOR - CPF: *74.***.*01-91 (APELANTE) e provido em parte
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20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 14:55
Juntada de manifestação
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13/09/2024 14:46
Juntada de manifestação
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12/09/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 15:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 09:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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28/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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19/08/2024 09:43
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 11:13
Expedição de notificação.
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31/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:04
Conclusos para Conferência Inicial
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30/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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