TJPI - 0027031-29.2016.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:09
Baixa Definitiva
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10/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:24
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP EST PIAUI em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de THEMISTOCLES GOMES PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027031-29.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Citação] INTERESSADO: FEDERACAO DAS ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP EST PIAUI INTERESSADO: THEMISTOCLES GOMES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de procedimento inicialmente ajuizado e processado o sob os ditames atinentes à tutela de urgência cautelar (art. 305 e seguintes do CPC), e no curso do feito ressaltou-se que há verdadeiro pedido de exibição de documento, incidente processual com regulamento próprio (art. 396 e seguintes, do CPC), pois constatou-se que pleiteia a parte autora a exibição de mais documentos através do petitório (ID 10003482), apesar da incorrer a parte ré em revelia (fl. 95).
Intimado o autor para promover o andamento do feito, este quedou-se inerte (intimação no ID 60298628), não diligenciando para o fim do regular andamento do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O processo tramitou regularmente, ficando a parte Autora inerte ao chamado do Poder Judiciário.
Determinada a sua intimação pessoal e por procurador para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o prazo transcorreu in albis, sem manifestação.
Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Custas pelo autor, na forma do art. 90 do CPC, que ficam suspensas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
18/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 03:06
Decorrido prazo de THEMISTOCLES GOMES PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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11/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP EST PIAUI em 22/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 23:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 08:55
Conclusos para decisão
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25/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
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28/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 09:27
Juntada de Certidão
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05/12/2020 00:09
Decorrido prazo de PABLO RUBEM REGO LIMA em 04/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 08:58
Conclusos para despacho
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18/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 09:24
Conclusos para despacho
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03/03/2020 11:31
Distribuído por dependência
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21/10/2019 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2019 16:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/10/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-10.
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09/10/2019 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 12:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-09.
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08/08/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/08/2019 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/06/2018 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2018 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2018 12:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/06/2018 07:40
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-04.
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01/06/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2018 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 22:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/05/2018 08:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/04/2018 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/04/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-19.
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18/04/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 09:41
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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07/07/2017 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2017 13:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2017 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/11/2016 12:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/11/2016 13:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/11/2016 08:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/10/2016 09:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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28/10/2016 09:01
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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