TJPI - 0000418-54.2015.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000418-54.2015.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: LUIS PEREIRA LOBATO, MARIA DO SOCORRO MOREIRA LOBATOINTERESSADO: JOAO ALVES TEIXEIRA, ELOISA NUNES TEIXEIRA DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
Defiro a habilitação requerida no id n. 35349256, nos termos do art. 110 do CPC.
CORRENTE-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
11/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ELOISA NUNES TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000418-54.2015.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: LUIS PEREIRA LOBATO, MARIA DO SOCORRO MOREIRA LOBATOINTERESSADO: JOAO ALVES TEIXEIRA, ELOISA NUNES TEIXEIRA DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
Defiro a habilitação requerida no id n. 35349256, nos termos do art. 110 do CPC.
CORRENTE-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
09/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/06/2025 19:30
Execução Iniciada
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02/06/2025 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de decisão
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09/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA em 06/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/03/2021 17:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/02/2021 23:53
Conclusos para despacho
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09/02/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 23:38
Apensado ao processo 0000160-44.2015.8.18.0027
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18/11/2020 00:29
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LOBATO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA LOBATO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:29
Decorrido prazo de JOAO ALVES TEIXEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:21
Distribuído por dependência
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17/10/2020 15:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-14.
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13/10/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2020 14:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/10/2020 14:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 15:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
10/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-10.
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09/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2018 15:43
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000160-44.2015.8.18.0027
-
08/10/2018 15:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/07/2018 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/04/2018 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/04/2018 13:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-04-05 10:00 sala de audiência do fórum local.
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28/03/2018 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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28/03/2018 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-06.
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05/03/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2018 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/03/2018 09:36
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-04-05 09:00 sala de audiência do fórum local.
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05/03/2018 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/03/2018 09:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 13:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/04/2017 13:23
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000160-44.2015.8.18.0027
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20/04/2017 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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15/03/2017 06:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Renúncia de mandato
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12/02/2016 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2016 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/01/2016 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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16/11/2015 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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22/09/2015 12:22
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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06/08/2015 08:16
[ThemisWeb] Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2015 13:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2015 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/06/2015 08:43
Distribuído por sorteio
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17/06/2015 08:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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