TJPI - 0013522-36.2013.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:40
Decorrido prazo de DANIEL PORFIRIO RAMOS FILHO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:02
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013522-36.2013.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação Qualificada] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: DANIEL PORFIRIO RAMOS FILHO SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública (id 19800225 - págs. 2/5) promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de DANIEL PORFÍRIO RAMOS FILHO, brasileiro, natural de Bauru, São Paulo, nascido em 25/06/1982, filho de Maria de Fátima Almeida Ramos e Daniel Porfírios Ramos, residente no Conjunto São Joaquim, bairro Matadouro, atribuindo-lhe a prática do delito tipificado no art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada), fato ocorrido em 28/06/13.
A inicial acusatória imputou ao acusado a prática de receptação qualificada, narrando que o acusado teria vários objetos que sabia serem produtos de crime para revender, em seu box, no Shopping da Cidade, localizado na Av.
Maranhão, Centro da Capital.
A denúncia foi recebida em 03/04/14 (id 19800225 - pág. 101).
Citado, o requerido apresentou resposta à acusação (id 19800225 - págs. 113/119).
Decisão (id 19800225- págs. 122/123) ratificou o recebimento da inicial acusatória.
No curso da instrução probatória foi realizada a oitiva da vítima, Gunther Hadoldo Bleck Ruiz (id 75571554).
Ato contínuo, o réu foi interrogado.
O Ministério Público (id 76688293) apresentou ADITAMENTO À DENÚNCIA, requerendo a alteração da tipificação penal do art.180, §1º, para o art. 180, caput, ambos do Código Penal, ao fundamento de que as provas colhidas durante a instrução criminal não demonstraram a utilização do produto do crime no exercício de atividade comercial ou industrial.
Concomitantemente, requereu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
A Defensoria Pública (id 77605261) apresentou RESPOSTA AO ADITAMENTO, não se opondo ao pedido ministerial e concordando com a extinção da punibilidade pela prescrição.
Eis o relato.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO ADITAMENTO O aditamento apresentado pelo Ministério Público encontra-se em perfeita consonância com o art. 384 do CPP, uma vez que, após o encerramento da instrução probatória, verificou-se que as provas colhidas não sustentam a qualificadora inicialmente imputada.
A receptação qualificada, prevista no §1º do art. 180 do Código Penal, exige a utilização do produto do crime "no exercício de atividade comercial ou industrial".
Contudo, as provas dos autos não demonstraram de forma inequívoca tal circunstância.
O depoimento do acusado em juízo esclarece que este frequentou um box no "troca-troca" por apenas "um mês e 15 dias" e que estava desempregado, tendo ido ao local inicialmente para vender o telefone de sua esposa por necessidade financeira.
Não restou comprovado o exercício regular de atividade comercial.
Assim, adequada a reclassificação para receptação simples, tipificada no caput do artigo 180 do Código Penal.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL Com a prática do delito, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção.
A punibilidade não é requisito do crime, mas sua consequência jurídica.
No caso em questão, com a reclassificação para receptação simples (art. 180, caput, do CP), a pena máxima cominada passa a ser de 4 (quatro) anos de reclusão, o que, nos termos do artigo 109, IV, do Código Penal, estabelece prazo prescricional de 8 (oito) anos.
Verifica-se que já transcorreu o prazo necessário ao reconhecimento da perda do direito de punir do Estado.
Considerando que os fatos ocorreram em 2013 e que a presente ação tramita há mais de 12 (doze) anos, restou superado o prazo prescricional de 8 (oito) anos previsto no artigo 109, IV, do Código Penal para delitos cuja pena máxima não excede 4 (quatro) anos.
O artigo 107, IV, do Código Penal estabelece que a punibilidade se extingue pela prescrição.
Em consonância com referido dispositivo, ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, inviabilizando que o indivíduo venha a ser processado.
Desta forma, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, impondo-se a extinção da punibilidade.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em harmonia com o requerimento das partes, com fundamento nos artigos 384 do Código de Processo Penal e 107, IV, c/c 109, IV, do Código Penal: a) RECEBO o aditamento à denúncia (id 76688293) apresentado pelo Ministério Público, reclassificando a conduta imputada a DANIEL PORFÍRIO RAMOS FILHO do artigo 180, §1º, para o artigo 180, caput, ambos do Código Penal; b) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIEL PORFÍRIO RAMOS FILHO, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV, e 109, IV, do Código Penal. c) DETERMINO a eliminação do nome do réu perante os demais assentamentos.
Oportunamente, arquive-se o processo.
Sem custas.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
26/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:26
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:37
Juntada de documento comprobatório
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16/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:03
Desentranhado o documento
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16/05/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 20:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2025 12:02
Juntada de documento comprobatório
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12/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 15:52
Juntada de documento comprobatório
-
25/04/2025 15:47
Juntada de documento comprobatório
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25/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0013522-36.2013.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação Qualificada] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: DANIEL PORFIRIO RAMOS FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, 1. acusado: daniel porfírio ramos, cpf *51.***.*89-00, nascido em 25/06/1982, filho de maria de fátima almeida ramos, residente em: 1º endereço: Quadra 26, Casa 17, Conjunto São Joaquim, Matadouro, Teresina, Pi. (telefone 3213-3178); (mandado negativo id 73230401) 2º endereço: Residencial Portal da Alegria, Quadra 23, Casa 32 B, Teresina-Pi, telefone 3213-3178; (mandado negativo id 71109904), INTIMADO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: "O MP insistiu na oitiva das vítimas Raphael Venâncio Alves da Silva, Pedro Henrique Liesel Aranha, Gunthe Haroldo Bleck Ruiz e Rego Franco Ortodontia LTDA.
Pedido deferido pelo MM Juiz.
A testemunha Walter da Costa Silva, é falecido.
A continuação da audiência foi designada para o dia 13/05/2025, às 10:30h. ".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de , Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2025 (23/04/2025).
Eu, LETICIA PIRES ALVES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
23/04/2025 23:36
Juntada de documento comprobatório
-
23/04/2025 23:35
Juntada de documento comprobatório
-
23/04/2025 23:10
Expedição de Carta.
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23/04/2025 23:09
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 23:07
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:03
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:57
Expedição de Edital.
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23/04/2025 22:56
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:43
Juntada de documento comprobatório
-
30/03/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 23:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 15:22
Juntada de documento comprobatório
-
12/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 05:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 05:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 13:37
Juntada de documento comprobatório
-
07/02/2025 13:36
Juntada de documento comprobatório
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07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:22
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:33
Juntada de documento comprobatório
-
06/02/2025 14:59
Expedição de Carta.
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06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 09:30 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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06/06/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
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08/09/2021 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/01/2023 10:30 3ª Vara Criminal de Teresina.
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08/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0013522-36.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: DANIEL PORFIRIO RAMOS FILHO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de setembro de 2021 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
03/09/2021 11:17
Mov. [52] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:38
Mov. [51] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 11: 01/2023 10:30 Sala de Audiência.
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05/08/2021 09:51
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:15
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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27/07/2020 12:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 08/2021 09:00 sala de audiências da 3ª vara criminal.
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23/07/2020 09:22
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 15:03
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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27/02/2019 14:16
Mov. [45] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 05: 02/2020 11:30 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
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22/02/2019 14:47
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 12:33
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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29/10/2018 10:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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13/12/2017 07:51
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 13: 02/2019 11:30 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
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12/12/2017 12:24
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/12/2017 12:03
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 09:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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11/04/2016 10:59
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 15: 09/2017 09:30 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
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08/04/2016 11:26
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2016 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 03/2016.
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29/02/2016 14:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/04/2015 11:12
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em correição. Aguarde-se a realização de audiência já designada. observar a data para localização dos autos.
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14/10/2014 07:11
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência
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13/10/2014 09:14
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Decisão
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10/09/2014 11:23
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Recebido do advogado autos com resposta à acusação.
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10/09/2014 09:20
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/09/2014 09:41
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - juntada de procuração
-
09/09/2014 09:38
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - dos autos
-
09/07/2014 11:49
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento
-
07/07/2014 12:31
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
07/07/2014 10:22
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho
-
01/07/2014 07:14
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/07/2014 07:12
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento
-
09/05/2014 12:46
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Decisão
-
30/04/2014 09:22
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Recebido do MP, autos com manifestação.
-
30/04/2014 09:21
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/04/2014 12:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/04/2014 10:33
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho
-
03/04/2014 13:51
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/04/2014 13:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido da Distribuição, autos com denúncia.
-
18/10/2013 09:13
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA DOS AUTOS AO MP, FLS.: 69V.
-
17/10/2013 07:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
17/10/2013 07:38
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido da Distribuição, IP.
-
16/10/2013 09:25
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Enviado a Secretaria da Vara
-
16/10/2013 09:20
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Inquérito Policial nº 3743: 2013, datado de 28/06/2013, recebido em 15/10/2013, às 13:02h, com 88 folhas, nada acompanha.
-
04/10/2013 10:01
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido alvará cumprido.
-
12/07/2013 09:56
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - AUTOS NA SECRETARIA
-
12/07/2013 07:57
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Decisão
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05/07/2013 09:55
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/07/2013 09:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Pedido de liberdade provisória.
-
02/07/2013 07:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Auto de prisão em flagrante recebido da Distribuição.
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01/07/2013 12:56
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
-
29/06/2013 12:54
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
29/06/2013 12:54
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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