TJPI - 0801002-25.2024.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:15
Expedição de Alvará.
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29/06/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:21
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:51
Outras Decisões
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17/06/2025 15:51
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801002-25.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro] INTERESSADO: HAYDEN SAMPAIO MENEZES INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias a respeito do resultado frutífero da penhora.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença -
02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 01:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801002-25.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro] INTERESSADO: HAYDEN SAMPAIO MENEZESINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por HAYDEN SAMPAIO MENEZES em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos.
O exequente apresentou demonstrativo de débito em aberto no importe de R$ 79.873,47 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) e requereu a deflagração do incidente executivo (id 73653105). É o que basta relatar.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 79.873,47 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento, nos termos do Provimento nº 10/2025.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:40
Desentranhado o documento
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13/05/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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12/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801002-25.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro] INTERESSADO: HAYDEN SAMPAIO MENEZESINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por HAYDEN SAMPAIO MENEZES em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos.
O exequente apresentou demonstrativo de débito em aberto no importe de R$ 79.873,47 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) e requereu a deflagração do incidente executivo (id 73653105). É o que basta relatar.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 79.873,47 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento, nos termos do Provimento nº 10/2025.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:59
Execução Iniciada
-
07/04/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 14:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
19/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
13/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a hayden sampaio registrado(a) civilmente como HAYDEN SAMPAIO MENEZES - CPF: *59.***.*11-53 (AUTOR).
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23/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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