TJPI - 0801026-40.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:53
Baixa Definitiva
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02/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 08:02
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 08:02
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801026-40.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA ANUNCAICAO ALENCAR REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:36
Homologada a Transação
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16/09/2024 07:23
Conclusos para decisão
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16/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA ANUNCAICAO ALENCAR em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:54
Outras Decisões
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04/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 08:44
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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03/06/2022 23:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA ANUNCAICAO ALENCAR em 23/05/2022 23:59.
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03/06/2022 19:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:26
Outras Decisões
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12/04/2022 18:02
Conclusos para decisão
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01/04/2022 21:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 21:22
Juntada de Certidão
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01/04/2022 21:19
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2021 16:59
Conclusos para despacho
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18/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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