TJPI - 0800193-50.2023.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de AMAURI DA SILVA LIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de AMAURI DA SILVA LIRA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800193-50.2023.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB PI8449; HIRAN LEAO DUARTE - OAB PI4482 REU: AMAURI DA SILVA LIRA REPRESENTANTE: ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR JUNIOR - OAB PI13881 SENTENÇA Trata-se o presente de apreciação do petitório de ID 65871777, pelo qual foram apresentados embargos de declaração em face da sentença de ID 65445662, alegando vício cometido e pugnando pela reforma do julgado.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração serão opostos contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Nenhum deles ocorreu aqui (art. 1.022, I, II ou III, do Código de Processo Civil).
Na verdade, conforme se depreende dos fundamentos do recurso, a parte embargante manifestamente pretende modificar o julgado ao argumento de error in judicando, na medida em que se insurge quanto ao fato de a sentença não ter acolhido os seus argumentos, do modo como por ela expostos. É bem sabido que a viabilidade recursal se abre apenas quando previsto o recurso expressamente em lei.
Os embargos de declaração, por sua vez, têm lugar quando, na decisão, sentença ou acórdão, há obscuridade, omissão, contradição e, por provocação da parte, ou mesmo de ofício, inexatidões materiais.
Não são admitidos, portanto, embargos declaratórios fora das hipóteses legais, salvo excepcionais situações - que não é o caso.
No caso dos autos, pretende a parte infringir o julgado, a partir de tese jurídica que objetiva modificar o mérito do decisum, fora do elenco do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não é possível, senão quando inexistente outra forma de insurgência recursal.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de ID 65445662.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
12/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de AMAURI DA SILVA LIRA em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 07:11
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AMAURI DA SILVA LIRA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 07:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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29/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 07:30 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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15/12/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
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08/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 23:26
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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