TJPI - 0800567-63.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800567-63.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JOAQUIM DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO CETELEM DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença requerido por JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO em face do BANCO CETELEM S.A., protocolado em 13/12/2024 (ID 68328297).
O montante devido pelo executado perfazia, à época, o valor de R$ 4.020,42 (quatro mil e vinte reais e quarenta e dois centavos).
O Despacho de ID 70507092, datado de 12/02/2025, determinou a intimação do banco réu para pagar o valor em 15 (quinze) dias ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Ocorre que transcorrido o prazo acima descrito, não houve o pagamento voluntário nem a apresentação de impugnação.
Petição da parte autora/exequente em 11/06/2025 informando o não pagamento e requerendo a realização de penhora via SISBAJUD (ID 77363843).
Acostou aos autos planilha de cálculos atualizada, com os valores devidos girando em torno de R$ 5.122,30 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos) (ID 77363845).
Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado nos autos para que seja realizada a pesquisa via SISBAJUD no intuito de bloquear e penhorar o valor de R$ 5.122,30 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos) face ao BANCO CETELEM S.A.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 11:03
Outras Decisões
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27/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:24
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800567-63.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JOAQUIM DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Decorrido o prazo da parte executada sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar seguimento ao feito fornecendo os meios necessários à continuidade do processo, instruindo-o e/ou apresentando ordem compatível com o estágio atual dos autos.
Expedientes necessários.
SANTA FILOMENA-PI, 26 de maio de 2025.
MANFERDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:17
em cooperação judiciária
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24/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800567-63.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JOAQUIM DE CARVALHO REPRESENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797; GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612 INTERESSADO: BANCO CETELEM REPRESENTANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
12/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:48
Juntada de Petição de decisão
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19/02/2024 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2022 20:45
Conclusos para despacho
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02/11/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:43
Outras Decisões
-
16/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 00:27
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 11/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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