TJPI - 0801391-87.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 07:24
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801391-87.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
22/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:59
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:46
Juntada de decisão
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21/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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18/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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